Dando início às atividades do 79º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, em Araxá (MG), o Presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais de Minas Gerais, Desembargador Fernandes Filho falou sobre “Julgamento de ações previdenciárias por magistrados estaduais”.
O magistrado sustentou que a distribuição de ações aos juízes estaduais, quando forem partes instituição de previdência social e segurados, deve ser analisada pelos membros do Colégio Permanente. Como ponderou, tal distribuição se justifica nas comarcas onde não há juízes federais, segundo o artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição de 1988. Contudo, tal procedimento tem comprometido o trabalho dos juízes estaduais.
“Em algumas comarcas com forte presença de atividades rurais, é significativo o número de processos ajuizados contra instituição de Previdência Social, alcançando, em determinados casos, um terço da demanda mensal”, disse o Desembargador, que também é membro da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Presidentes. Fernandes Filho ressaltou que a “União não indeniza o Estado pela atividade que aquela transferiu, além de não conferir ao magistrado estadual qualquer compreensão pecuniária, como acontece com o serviço eleitoral”.
No entendimento do magistrado, “é injusto atribuir aos Tribunais Estaduais o pesado encargo, uma vez que a magistratura estadual tem dado reiteradas provas de sensibilidade e de solidariedade, já que carregou, durante anos, grande parte da jurisdição trabalhista, e, atualmente, responde por quase toda a jurisdição eleitoral e, em matéria previdenciária, supre a ausência da Justiça Federal nas comarcas onde aquela não se instalou”.
Os membros do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça entenderam que a questão apresentada é grave e, para analisá-la, criaram um grupo de estudo formado pelos presidentes do Tribunal de Justiça do Acre, Pedro Ranzi, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Mariano Alonso Ribeiro Travassos, e por um representante a ser designado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. As propostas serão encaminhadas ao Presidente do Colégio Permanente, Desembargador Marcos Faver.
O Desembargador Pedro Ranzi participou ativamente das discussões, especialmente porque o Estado do Acre possuir demandas pertinentes ao assunto, com a existência de várias comarcas em lugares de difícil acesso, como Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais).