A condenação visa desestimular e inibir novas práticas lesivas e amenizar o abalo sofrido pelas vítimas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, aumentar o valor da indenização que uma empresa deve pagar em decorrência de um acidente de trânsito fatal. A decisão está disponível na edição n° 7.384 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 8), da última terça-feira, 19.
O acidente ocorreu em fevereiro de 2020, na Estrada do Mutum, sentido Centro-Bairro, em Rio Branco. Nenhum dos veículos estava em alta velocidade, mas ainda assim a colisão ocasionou a morte súbita e prematura de um homem. O caminhão de uma empresa atingiu um motociclista, enquanto realizava suas atividades laborativas.
Na apelação, o réu alegou que a motocicleta estava em péssimo estado de conservação, com os dois pneus carecas e que a vítima estava transportando uma caixa de madeira pesada, o que fez com que a frenagem fosse insuficiente. Argumentou ainda que o acidente ocorreu em uma ladeira íngrime, logo o contexto teria sido determinante para o resultado. Assim, pediram que a indenização se limite ao valor pago pelo seguro do veículo.
O Colegiado considerou o abalo da vida ceifada do pai e provedor da família, assim confirmou a manutenção da obrigação de indenizar as duas filhas da vítima.
(Processo n° 0702940-21.2022.8.01.0001)