As partes deverão ser intimadas da sentença e os réus condenados devem efetuar o pagamento no prazo de 15 dias
O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou e condenou uma companhia área a pagar a reclamante o valor de R$ 5 mil, a título de indenização por dano moral e R$ 3.574,74 a título de danos materiais. A sentença proferida pela juíza de Direito Substituta, Rosilene de Santana, foi publicada na quarta-feira, 20, na edição n.º 7.385, do Diário da Justiça.
A passageira chegou à Cruzeiro do Sul, Acre, com dois dias de atraso, após ter embarcado para conexão à São Paulo, sendo acomodada em um táxi, à noite, por quase 1 hora, para mudar do aeroporto de Congonhas para Guarulhos, retornando de Guarulhos para Recife, passando mais de 12 horas viajando de um lado para outro, com sua bagagem perdida pela companhia aérea. A consumidora aguardou os voos sem os seus pertences pessoais, para finalmente embarcar de Recife até o seu destino e receber sua mala danificada.
A reclamada citou inúmeros argumentos em contestação e não demonstrou fundamentos aceitáveis. A empresa tem 15 dias, contados do trânsito em julgado, para efetuar o pagamento. Após o prazo o montante da condenação será acrescido de multa na proporção de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Processo 0700336-50.2023.8.01.0002