Vítima, que era funcionária de serviços gerais da Escola Neutel Maia, foi surpreendida pelo ex-companheiro ao ser atingida a golpe de faca no pescoço
O corpo de jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco considerou culpado, nesta quarta-feira, 22, o réu denunciado pela prática de tentativa de feminicídio ao invadir uma escola para praticar crime contra a ex-companheira.
A vítima, que era funcionária de serviços gerais da Escola Neutel Maia, situada na capital acreana, foi surpreendida pelo ex-companheiro ao ser atingida a golpe de faca no pescoço enquanto cumpria mais um dia de serviço na unidade escolar.
O réu foi condenado a cumprir 16 anos e quatro meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, com três qualificadoras: torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Ao fixar a pena, o juiz de Direito Alesson Braz, titular da vara, considerou os maus antecedentes do réu e que as circunstâncias do crime são prejudiciais.