Os atendimentos emergenciais no âmbito do 1º e 2º graus permanecem em regime de plantão
O Poder Judiciário acreano está atuando em regime de plantão devido ao recesso forense. A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargara Regina Ferrari, também estabeleceu, por meio da Portaria Nº 4387/2023, ponto facultativo no próximo dia 29, no âmbito da Comarca de Rio Branco.
O ponto facultativo se dá em decorrência do feriado dia 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do município de Rio Branco. O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo
graus, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala de recesso forense.
A Resolução n° 161/2011, do Tribunal de Justiça do Acre, disciplina a organização e o funcionamento do plantão no 1º e 2º graus de jurisdição para garantir as atividades jurisdicionais de modo ininterrupto.