“Designa juízes(as) de direito substitutos(as), aprovados(as) no XX Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado do Acre, para atuarem em todas as Varas Criminais do Interior do Estado do Acre, até ulterior deliberação.” – REVOGADA
- Origem: PRESI
- Publicação: DJE n. 7.450, de 3.1.2024, p. 38-39.
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“Designa juízes(as) de direito substitutos(as), aprovados(as) no XX Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado do Acre, para atuarem em todas as Varas Criminais do Interior do Estado do Acre, até ulterior deliberação.” – REVOGADA
Matheus Oaskes Bastos | Comunicação TJAC