Magistrado, que é titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, explicou sobre os perigos quando alguém adquire produtos de roubo
O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal e é configurado quando alguém adquire, recebe, transporta ou, ainda, oculta produto de crime, desde que tenha conhecimento disto, bem como influencia para que um terceiro adquira, receba ou oculte estando de boa-fé.
Pensando na importância do tema para a sociedade, o Boletim TJ Acre veiculou entrevista com o juiz de Direito Cloves Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, para falar sobre o assunto.
Na entrevista, o magistrado tirou dúvidas sobre o delito, explicou o que é crime de receptação e quais são os tipos; se esse tipo de crime é frequente no Acre; a pena; como denunciar entre outros pontos.
Confira a entrevista clicando aqui. O programa Boletim TJ Acre também está disponível nas plataformas de áudio (Spotify, Deezer, Amazon Music, etc.).