Desse total, apenas quatro foram adoções tardias. Esses dados, coletados pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), revelam que é necessário que as pessoas se sensibilizem para realizar adoção de adolescentes, crianças com deficiência e grupos de irmãos
O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.°8.069/1999) preconiza: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Nesse sentido no ano de 2023, foram adotadas 62 crianças e adolescentes que tiveram garantido seus direitos a ter uma família.
Os dados foram coletados pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em cada uma das 22 comarcas do Poder Judiciário acreano e demonstram que a maior parte das adoções foi realizada na capital, um total de 38. O restante foi distribuído entre oito municípios: Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Senador Guiomard, Xapuri, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Tarauacá e Mâncio Lima.
Conforme o levantamento, ainda é possível perceber que somente quatro das 62 adoções foram tardias, ou seja, de crianças e adolescentes mais velhos. Essas adoções estão distribuídas assim: uma em Rio Branco, outra em Sena Madureira, uma em Senador Guiomard e a quarta em Plácido de Castro. O número revela a necessidade de sensibilizar as pessoas para darem chances a crianças maiores de cinco anos de idade, adolescentes, aquelas com deficiência ou grupos de irmãos, afinal, como afirma campanha da Rádio e TV Justiça “nunca é tarde para amar”.
O cenário acreano de 2023 apresenta outro indicativo, apontado que mais da metade das adoções, 35 casos, foram feitos no intuito personae, que é quando a genitora escolhe para quem entrega a criança, sem que a pessoa esteja no Cadastro de Adoção. Essa prática torna-se ilegal se não for levada até a Justiça para regularização da situação.
Priorização da Infância
O TJAC por meio da Coordenadoria específica tem realizado diversas ações com intuito de garantir a proteção integral da infância, promovendo visitas ao Educandário e casas de acolhimento; fazendo curso de preparação para adotantes; e realizando constantemente o alinhamento de fluxos de trabalho e atendimento entre o Judiciário e as unidades que acolhem crianças e adolescentes.
Somadas a isso, a Justiça se integra e também desenvolve campanhas voltadas para programas de adoção e acolhimento das crianças. Como por exemplo, a mobilização nacional articulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “Adotar é Amor”, emplacada no ano de 2023 por todos os tribunais do país.
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![Arte. Retângulo com tons de azul. No lado esquerdo está desenho de uma mulher com cabelos vermelhos deitada lendo um livro ao lado de uma criança com cabelos pretos. No lado direito há dois vasos de planta. No canto superior direito há um círculo vermelho com o símbolo da hastag e ao lado está escrito "Adotar é amor"](https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2023/01/t-adotar-e-amor-2022-03.png)
Como adotar?
O processo de adoção é gratuito e a pessoa interessada deve procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar independente do estado civil, mas é preciso que haja uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança ou adolescente a ser adotado.
É necessário se informar no Fórum quais são os documentos que precisam ser entregues na unidade, para que seja feita a inscrição da pessoa interessada no Cadastro Nacional de Adoção e iniciado o processo de adoção.