Com acordo a situação foi resolvida de forma mais rápida e econômica para ambas as partes, além disso, os envolvidos no processo puderam construir em conjunto a solução da demanda
O acordo entre as partes é um procedimento que pode acontecer em qualquer fase do processo, 1º ou 2º grau e ainda, sem precisar recorrer à Justiça. Quando as partes concordam, elas podem informar isso ao Juízo e ter a questão resolvida nos termos que ambas construíram. Essa foi a situação de um acordo homologado pela Vara Única da Comarca de Acrelândia, onde foi garantido o pagamento de auxílio previdenciário a um trabalhador por parte da autarquia reclamada.
O autor tinha entrado com ação contra a instituição para receber o benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez. Então, a autarquia reclamada apresentou proposta de acordo para implantar o benefício e pagar as parcelas atrasadas, que totalizam R$ 14.555,42.
Dessa forma, ao avaliar o caso, o juiz de Direito substituto Guilherme Miotto, homologou o acordo e extinguiu a ação, com resolução do mérito, “(…) julgo extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, b do Código de Processo Civil”.
O acordo é a forma mais rápida, barata, eficaz e pacífica de solucionar conflitos, afinal, os envolvidos no problema tentam elaborar conjuntamente condições para sanar ou reparar o dano. Se você quer participar dessa forma de conciliação, procure a parte envolvida ou, se já têm processo tramitando, busque a unidade judiciária e informe seu interesse.
(Processo 0700293-04.2023.8.01.0006)