“Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo constante na Portaria n. 4378/2023, referente a realização de estudos para revisão das Resoluções TPADM n. 180/2013 e 187/2014.”
Matheus Oaskes Bastos | Comunicação TJAC
“Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo constante na Portaria n. 4378/2023, referente a realização de estudos para revisão das Resoluções TPADM n. 180/2013 e 187/2014.”