Comitê de Gestão de Dados – COGED
Apresentação
O Comitê de Gestão de Dados – COGED foi instituído pela PORTARIA Nº 3698 / 2023, nos termos do art. 4º da Resolução TPADM nº 294/2023 para fins de exercer a gestão de dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Atribuições
De acordo com a RESOLUÇÃO N. 294, DE 12 DE JULHO DE 2023 a competência do Comitê de Gestão de Dados – COGED é a seguinte:
Art. 6º Compete ao Comitê de Gestão de Dados – COGED, sob subordinação da Presidência do TJAC, exercer a gestão de dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, e em especial:
I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados dos Poder Judiciário do Estado do Acre;
II – definir política de gestão de dados do Poder Judiciário do Estado do Acre, de modo a promover a inteligência na extração, análise e propositura de ações corretivas pela gestão de dados, bem como fixação de recursos humanos na área, recomendando a criação de cargos, especialidades e gratificações especiais para essa área do conhecimento, com base nas orientações do CNJ e boas práticas de outros Tribunais;
III – garantir a continuidade evolutiva das soluções tecnológicas de gestão de dados no TJAC, visando o aperfeiçoamento, a modernidade e o uso das novas ferramentas disponíveis na área de BI e gestão de dados;
IV – propor normas, orientações ou recomendações que resultem em melhoria no desempenho das unidades com base na gestão de dados;
V – criar mecanismos de monitoramento para acompanhar a efetividade do cumprimento das metas nacionais, metas dos planos do PJAC e metas dos planos ação propostos pelo Comitê às unidades do Poder Judiciário Acreano;
VI – criar mecanismos de monitoramento para acompanhar a efetividade dos planos de melhoria da produtividade e eficiência das unidades, propostos pelo Comitê;
VII – propor plano de capacitação em inteligência e gestão de dados para evolução constante dos servidores dos grupos de trabalho e ASEGD;
VIII – acompanhar e avaliar periodicamente a efetividade das decisões do Comitê, a política de gestão de dados, o plano de contratações de soluções de BI e o plano de capacitação;
IX – estabelecer calendário para reuniões de Análises Estratégicas, Análises Operacionais e Análises de Resultados;
X – opinar sobre convênios em áreas que envolvam inteligência e gestão de dados;
XI – propor à ESJUD a realização de treinamentos, a objetivar evolução do conhecimento dos magistrados e servidores nas ferramentas informatizadas, nos termos propostos pelos grupos de trabalho e pelo ASEGD;
XII – reunir-se periodicamente para deliberar sobre as propostas dos grupos de trabalho e do ASEGD;
XIII – submeter ao CGTIC proposta de aquisição ou evolução das ferramentas de BI, IA e demais softwares destinados a área de inteligência e gestão de dados;
XIV – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias;
XV – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
XVI – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
XVII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
XVIII – atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
XIX – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XX – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XXI – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;
XXII – elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do COGED do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente;
XXIII – coordenar as atividades do ASEGD;
XXIV – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, a cargo da ASEGD, buscando consistência na informação e o envio nos prazos estabelecidos;
e XXV – fomentar a participação do ASEGD e dos grupos de trabalhos na Rede de Pesquisa Judiciárias (RPJ) subordinada ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ).
A Comissão através de seu presidente deverá organizar e apresentar à Presidência do Tribunal, até o dia
19 de dezembro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas.
Atos Normativos
Composição
Coordenação
Dr.ª Zenice Mota Cardozo
Membros
Dr. Alex Ferreira Oivane – Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (GAAUC)
servidor Neyvo Pinheiro de Souza – representante da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITEC)
servidora Amanda de Jesus Moraes Casa – Gerente de Planejamento Estratégico e Orçamento da Diretoria de Gestão Estratégica (DIGES)
servidor Bono Luy da Costa Maia Gerente de Processos da Diretoria de Gestão Estratégica (DIGES)
servidor Sean Campos de Souza – Gerente de Serviços Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça.
Secretário
servidor Francisco Arnaldo de Souza Ferreira
Atas, Pautas e Deliberações
Data | Descrição | RTF | |
2024 | Ainda não houve reunião neste exercício | ||
Fonte de informação: Recomendação CNJ Nº 37/2011
Formatos disponíveis: PDF
Periodicidade: Semestral
Responsável: Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD
E-mail: cpad@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3202-000