Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional – COMMI
Apresentação
Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua no âmbito do PJ/AC – COMMI
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, nos termos dos incisos I, III e IV do artigo 3º da Constituição Federal, bem como os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), plasmados na Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a realização de ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os ODS no âmbito do Poder Judiciário; e ainda os objetivos dos ODS da Agenda 2030 da ONU, em especial, o ODS 1 (Erradicação da Pobreza), o ODS 10 (Redução das Desigualdades), o OSD 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e o ODS 17 (Parcerias e meios de implementação); O Decreto nº 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) nº 40/2020, que dispõe sobre as diretrizes para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua.
As atividades do Comitê Regional serão promovidas de forma empática, com escuta ativa das pessoas em situação de rua, a fim de contemplar as suas reais necessidades para superação das barreiras para o exercício da cidadania e do acesso à justiça, cabe ao Coordenador organizar e apresentar até o dia 19 de dezembro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas.
Atribuições
Art. 3º Ao Comitê Regional, sem prejuízo das atribuições previstas na Resolução CNJ n.º 425/2021, compete:
I – Realizar reuniões periódicas de seus membros;
II – Construir a rede interinstitucional de atendimento de cidadania e de acesso à justiça;
III – Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta Política;
IV – Promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
V – Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta Política;
VI – Promover pesquisas da Política voltada para as Pessoas em Situação de Rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
VII – Propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VIII – Propor, coordenar e participar de atendimento itinerante e mutirões, mediante cooperações interinstitucionais para atendimento das pessoas em situação de rua;
IX – Estabelecer fluxo de trabalho com as Ouvidorias dos Tribunais a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
X – Promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à Política;
XI – Construir e implementar fluxos permanentes de atendimento às pessoas em situação de rua; e
XII – Manter permanente interlocução com o Comitê Nacional Pop Rua Jud.
Art. 37 da Resolução 425/2021 do CNJ, elença as atribuições:
I – acompanhar a gestão da política no âmbito dos tribunais;
II – promover a qualificação e a manutenção dos dados estatísticos atualizados, os quais serão apresentados em recursos de direito visual, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
III – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito desta política;
IV – promover pesquisas da política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;
V – propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
VI – organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma desta Resolução;
VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
VIII – promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação à política; e
IX – propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua.
Atos Normativos
Composição
Coordenação
Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Giordane de
Souza Dourado
Membros
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Anastácio Lima de Menezes Filho;
Juíza de Direito Andréa da Silva Brito, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo;
Servidor Rawlison de Nazaré Araújo Azevedo, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
Juiz do Trabalho Vicente Angelo Silveira Rego, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
Promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, representante do Ministério Público do Estado do Acre;
Defensora Pública Federal Larissa de Sousa Moisés, representante da Defensoria Pública da União;
Defensora Pública Juliana Caobianco Queiroz Mateus Zanotti, representante da Defensoria Pública do Estado do Estado do Acre;
Advogado Gabriel Maia Gelpke, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre;
Procuradora Federal Amila Dias Araújo, representante da Procuradoria Federal da União;
Advogada da União Nathália Costa Aglantzakis, representante da Advocacia Geral da União; Álvaro Augusto Andrade Mendes, representante da Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos do Estado do Acre;
José Janes Gomes da Silva, representante do Movimento Acreano de Pessoas em Situação de Rua; Janire Menezes Xavier, representante do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre;
Atahualpa Batista Ribeiro, representante da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre;
Maria da Liberdade de Lima Leão Campos, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do município de Rio Branco.
Juíza de direito Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, indicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre; (Acrescido pela Portaria PRESI n. 4118/2023, de 16.11.2023)
Assistente Social Dayana Silva Araújo, indicada pela Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo do Estado do Acre. (Acrescido pela Portaria PRESI n. 4118/2023, de 16.11.2023
Secretária
Adalcilene Pinheiro Araripe
Fonte de informação: Portaria N.º 1779/2019
Formatos disponíveis: PDF, RTF
Periodicidade: Semestral
Responsável: Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores, Administrativos e Comissões – SEAPO
E-mail: seapo@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8207