Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) considerou que local vem causando danos ambientais há muito tempo e o reclamado apesar de concordar com a situação não adotou providências para resolver problema
A desembargadora e os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram que ente municipal encerre atividades do aterro de inertes de Rio Branco, localizado na Transacreana, em 150 dias depois da apresentação de plano de trabalho elencando procedimentos para finalizar com uso do local.
Além disso, o reclamado deve: finalizar o cercamento da área e apresentar o plano de encerramento no prazo de 30 dias. Caso não cumpra essas ordens será penalizado com multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.
Na decisão de relatoria do desembargador Roberto Barros foi considerado a complexidade da situação, mas foi verificado que no decorrer da ação judicial o reclamado não adotou providências efetivas para solucionar o problema e isso causa danos ambientais à comunidade local e às futuras gerações.
“Apesar das providências tomadas pela municipalidade, é certo que este não tem buscado solução de forma concreta e eficaz para solucionar a questão ambiental discutida nos autos. (…) É evidente o perigo da demora no caso concreto, na medida em que a questão ambiental discutida é capaz de trazer danos de grandes proporções à comunidade local e às futuras gerações”, está escrito na decisão publicada na edição n.°7.509, da quinta-feira, 4.
Decisão
O caso iniciou com Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), com pedidos emergenciais para sanar as irregularidades do local com encerramento das atividades do aterro de inertes.
O reclamado concordou com as medidas propostas pelo órgão ministerial, apresentando um plano para encerramento do aterro, contudo, o MPAC argumentou que o ente municipal não fez nada de efetivo para sanar as irregularidades.
Ao longo do processo, os pedidos não foram acolhidos. Mas, agora, o Colegiado do 2º Grau da Justiça acreana deferiu parcialmente os pedidos do MPAC, observando que desde 2012 a situação gera dano ambiental.
“Inicialmente, destaca-se ser incontroverso que, há muito (desde 2012), a área em questão (lixão da transacreana) vem causando dano ambiental, na forma de poluição do solo, hídrica e atmosférica, através do lançamento de matérias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”, registrou Barros.
Agravo de Instrumento n.°0800014-44.2023.8.01.0000