O juiz de Direito, Mateus Santini, titular da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, também julgou procedente o pedido de justiça gratuita e a expedição de ofício ao órgão empregador da avó paterna para retirada do desconto em folha de pagamento
O juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, distante 75 quilômetros de Rio Branco, julgou procedente o pedido de suspensão do pagamento de pensão alimentícia feito pelo neto. A avó paterna realizava o pagamento há 17 anos, inicialmente tinha se comprometido a efetuar o devido pagamento ao neto e acordante, no importe de vinte por cento do salário mínimo vigente por ocasião dos pagamentos, atualmente R$ 282,40.
O neto atualmente está exercendo a função de serviços gerais e de diarista em uma empesa e, não tem interesse e necessidade manutenção da prestação alimentícia na folha de pagamento onde é descontada dos vencimentos da avó, e, por conseguinte, requer a cessação imediata dos referidos descontos e a exoneração da prestação mediante homologação do juízo.
O juiz de Direito, Mateus Santini, titular da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, também julgou procedente o pedido de justiça gratuita e a expedição de ofício ao órgão empregador da avó paterna para retirada do desconto em folha de pagamento, além da renúncia das partes ao prazo recursal, ficando dispensada a intimação das mesmas.
Acordos Extrajudiciais
O que é um acordo extrajudicial? O acordo extrajudicial é um instrumento por meio do qual duas ou mais partes em conflitos negociam os termos de resolução de modo consensual e sem necessidade de recorrer a um tribunal. Mesmo assim, um acordo desse tipo ainda é um procedimento formal e capaz de ter validade jurídica.
Conforme a Recomendação n.º 140 de 21 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o acordo extrajudicial poderá ser celebrado no âmbito do procedimento administrativo destinado a apurar a inexecução do contrato ou, caso este já tenha sido encerrado, mediante procedimento administrativo específico. A eficácia do acordo extrajudicial está condicionada à sua homologação pela autoridade máxima do respectivo órgão do Poder Judiciário.
Processo n.º 008.07.001051-7