Atividade foi realizada dentro da Ação Cívico Social (Aciso) do 61º Batalhão de Infantaria e Selva do Exército Brasileiro
O povo Ashaninka por muito tempo foi conhecido como “Kampa” ou “Kamparia“, termo amplamente utilizado pelos regionais. Mais recentemente, com o processo afirmativo do povo, conseguiram que prevalecesse sua autodenominação, Ashaninka, que significa “seres humanos”.
Felizmente, as raízes colonialistas foram dissipadas e há muito tempo esse debate é considerado ultrapassado, não é mais preciso repetir que os indígenas são seres humanos, iguais aos demais. Contudo, a existência jurídica dos povos tradicionais, que alcance o pleno uso dos direitos que o Estado dispõe, é condição que não pode haver sem a documentação básica.
Julio Manoel Piyãko Ashaninka tem 76 anos e dez filhos, sendo cinco homens e cinco mulheres. Ele foi buscava atendimento para obter o Registro de Nascimento tardio do filho Alex Ashaninka, 25 anos. Com muita dificuldade no uso da língua portuguesa, mas com esforço e com a ajuda dos “parentes” na tradução foi desenrolando até conseguir sair do Projeto Cidadão com a Certidão de Nascimento em mãos. Agora, de fato e de direito, Alex Piyãko Ashaninka existe para a República Federativa do Brasil e pode gozar dos direitos e deveres como cidadão.
Esse foi apenas uma história entre os vários atendimentos que o Projeto Cidadão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) levou, nesta terça-feira, 28, à Aldeia Apiwtxa, situado às margens do Rio Amônia, no município de Marechal Thaumaturgo. A atividade foi realizada dentro da Ação Cívico Social (Aciso) do Exército Brasileiro, promovida pelo 61º Batalhão de Infantaria e Selva (61º BIS).
O juiz de Direito e diretor do Foro da Comarca de Cruzeiro do Sul Erik Farhat falou sobre a relevância desse tipo de ação para a cidadania dos indígenas. “Essa ação interinstitucional é a essência do sentimento de nação brasileira, reunindo prestação de serviços públicos em prol da cidadania dos povos originários que compõem nossa identidade”.
O Projeto Cidadão do Poder Judiciário foi demandado graças ao levantamento do 61º BIS do Exército Brasileiro, que já estava realizando uma operação na fronteira e viu uma oportunidade de levar além de serviços de saúde, atendimentos jurídicos e de direitos humanos, assim, envolvendo várias outras instituições.
O coronel Gustavo Mathias do 61º BIS falou sobre as dificuldades características da região e da importância da colaboração do Judiciário na união de esforços para os atendimentos na aldeia. “A localização da aldeia é muito afastada, de difícil acesso, contudo também é difícil para os indígenas irem até a cidade mais perto, que no caso é o município de Marechal Thaumaturgo, então quando trazemos essa estrutura envolvendo vários órgãos e conseguimos atender demandas que estavam reprimidas, não só na área de saúde, mas na área de documentação básica, benefícios de políticas públicas. A parceria com o Judiciário foi essencial para auxiliar nessa parte jurídica, de documentação básica, além de orientações com direitos e deveres, que pelo fato de estarem isolados não tem esse conhecimento. Então, tudo isso potencializa para uma atividade bem sucedida”.
O entendimento de Teyãko Wewito da Silva Piyãko, presidente da Associação Apiwtxa, sobre a documentação vai ao encontro da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas, isto é, que as populações indígenas não são obrigadas a aderirem a documentação civil básica. Entretanto, Wewito reconhece sua importância para o acesso dos direitos e benefícios ofertados pelo Estado.
“Se a gente for falar da importância, enquanto povo indígena, na nossa cultura não tem muito essa importância, não tem muito esse valor, pois para nós a presença é o mais forte. Porém, atualmente vivemos numa época que se faz necessário para ter acesso aos benefícios, tanto na questão da saúde, educação e outros. A gente sabe que, hoje em dia, quem não tem um documento, não existe, então, nesse momento, receber essa ação aqui para nós é importante, pois estaremos legalizando todos os Ashaninkas que estão precisando tirar seus documentos, para qualquer tipo de benefício que a gente for acessar. Às vezes pra ir para o município tirar o documento, tem um custo e a gente estar recebendo isso na comunidade minimiza muitas coisas, tanto nos gastos, como também na saúde, de não adoecer lá ou trazer algo pra comunidade”, explicou.
O TJAC, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, editou atos normativos com a finalidade de facilitar a inclusão do nome indígena nas certidões civis (seja de nascimento ou casamento), conforme o artigo 652 do Provimento n. 10/2016 “no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, Parágrafo único, da Lei n. 6.015/73”. Ou seja, a inclusão ou alteração do nome que visa a autoidentificação do indígena pode ser feita administrativamente, por simples requerimento ao Oficial de Registro Civil, que tem o dever de atender o pleito a fim de assegurar à identidade cultural dessa população.
Teyãko Wewito também comentou sobre o fortalecimento da identidade. “Inserir etnia no documento é um reforço na identidade do povo, pois antes os cartórios não aceitavam, havia discriminação, além da dificuldade da língua, mas hoje é um direito conquistado e podemos identificar nosso povo também nos documentos”.
Garantir os direitos fundamentais dos povos originários brasileiros tem sido uma luta frequente da Justiça, por meio de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. O TJAC reforça seu compromisso com os povos originários, seguindo e cumprindo as recomendações, por meio do trabalho jurisdicional, bem como de forma mais ampla nas ações sociais, garantindo cidadania.