Juíza de Direito aplica a não imposição de pena de multa para pessoa em situação de rua

A Justiça acreana e as instituições trabalham, com o objetivo de oferecer à promoção de políticas públicas para população em situação de rua, levando atendimento prioritário e sem burocracia

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), estabeleceu pela segunda vez este ano a extinção da pena de multa para pessoa em situação de rua. Nos autos, a juíza de Direito, Isabelle Sacramento, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, atentou-se para a capacidade econômica do réu e onde também consta que o acusado passa por extrema vulnerabilidade social.

A decisão da magistrada leva em conta o Código Penal Brasileiro (CP), em seu artigo 60, parágrafo 2º e o artigo 29 da Resolução n.º 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.

A Justiça acreana e as instituições trabalham, com o objetivo de oferecer à promoção de políticas públicas para população em situação de rua, levando atendimento prioritário e sem burocracia, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo.

Sobre os autos

Durante os procedimentos da sentença, o acusado apresentou defesa preliminar, sendo realizada a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas à vítima e as testemunhas. Em seguida, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a procedência da ação, para condenar o acusado nos termos da denúncia.

A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação para furto tentado, com aplicação da pena no mínimo legal, bem como substituição da pena privativa por restritiva de direitos, porém foi condenado há dois anos de reclusão, sendo cumprida inicialmente em regime semiaberto, devido às reincidências.

(Processo 0008760-62.2022.8.01.001)

Texto: Claudio Angelim - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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