Em sessão realizada nesta quarta-feira (9), os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiram adiar o julgamento do mandado de segurança preventivo nº 2008.003386-9, impetrado pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
A ação reivindica a vaga de deputado estadual surgida com a renúncia de Juarez Leitão, filiado a seus quadros, após ser eleito Prefeito Municipal de Feijó nas eleições de 2008.
O adiamento ocorreu pelo fato da Desembargadora Eva Evangelista, decana da Corte, haver pedido vista para analisar melhor o processo, vez que durante a sessão de julgamento desta manhã o Procurador de Justiça Sammy Barbosa argüiu a preliminar de incompetência do TJAC para julgar a matéria. Segundo o Procurador, o processo deveria ser julgado no âmbito da Justiça Eleitoral.
O relator do processo, Desembargador Feliciano Vasconcelos, rejeitou a preliminar de incompetência questionada por Sammy Barbosa e manteve, no mérito, sua decisão liminar que reconhece o direito do PT à vaga e garantiu a posse ao suplente de Deputado Estadual Hammerly Albuquerque (PT).
Esta mesma vaga é objeto de disputa judicial pelos suplentes Roberto Barros Filho (PP) e Maria Raimunda Ferreira de Carvalho (PR), sob a alegação de que a vaga deve pertencer à coligação partidária e não ao Partido dos Trabalhadores. Assim como Hammerly Albuquerque, os demais suplentes pertencem à coligação partidária Frente Popular do Acre.
Participaram da sessão os desembargadores Pedro Ranzi (presidente), Eva Evangelista, Miracele Borges, Francisco Praça, Feliciano Vasconcelos, Samoel Evangelista, Arquilau Melo, Izaura Maia e Adair Longuini.