Implementação da unidade virtual objetiva atender de forma célere às demandas do cidadão e evitar a judicialização da Saúde; demandas devem ser formalizadas em formato digital pelo site do TJAC
A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) promoveu, na manhã desta quinta-feira, 18, a assinatura do Termo de Cooperação Técnica para a efetiva instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para demandas de saúde, o CEJUSC-Saúde.
A assinatura do documento contou com a participação da desembargadora-presidente Regina Ferrari; do corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista; das juízas-auxiliares Isabelle Sacramento e Zenice Mota; da subdefensora-geral Juliana Marques; da procuradora de Justiça Gilcely Evangelista; do superintendente estadual do Ministério da Saúde no Acre, Pedro de Oliveira Silva e do procurador-chefe da Coordenadoria de Conciliação e Representação Patrimonial da PGE, Alberto Tapeocy Nogueira, entre outros.
Demandas devem ser formalizadas em Plataforma Virtual
A nova unidade virtual do Judiciário funcionará no formato de Plataforma Digital hospedada no sítio do TJAC na internet e tem como objetivo principal atender de forma célere às demandas dos cidadãos, evitando, assim, a judicialização da saúde, por meio da promoção de técnicas de conciliação, método consensual de resolução de conflitos
Dessa forma, será proporcionada entrada única para as solicitações administrativas de medicamentos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), presentes no elenco da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
Ao agradecer aos representantes parceiros na assinatura do termo, a presidente do TJAC citou Guimarães Rosa de que “a vida é um grande mutirão”. Ela destacou que o termo de cooperação representa um avanço significativo na desburocratização do acesso a medicamentos. “Esta iniciativa visa centralizar e agilizar as solicitações administrativas de medicamentos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Muito obrigada por todos terem aceitado a nossa solicitação para implantar, nesta data, o CEJUSC-Saúde”, disse.
Obrigações das partes
Segundo o Termo de Cooperação, caberá à União, ao Estado do Acre e aos Municípios analisar os pedidos de medicamentos “à luz dos critérios da elegibilidade dos Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito de suas competências (protocolos federais, estaduais e municipais), para os respectivos tratamentos das demandas”.
A cooperação também prevê que os participantes cumpram integralmente o Plano de Trabalho constante no documento, sendo que não haverá transferência financeira entre os partícipes, “correndo as despesas às contas das dotações já consignadas nas respectivas leis orçamentárias e cabendo a cada um (…) arcar com as despesas ou qualquer outro ônus decorrente de suas responsabilidades e competências”.
O tempo de vigência do Termo de Cooperação Técnica é de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, desde que manifestado previamente e por escrito pelas autoridades competentes, em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
A gestão e ações serão exercidas por representantes do TJAC, do Ministério da Saúde, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Acre. Entre as obrigações dos gestores estão: acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, informar superiores hierárquicos a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria; as providências adotadas para sanar os problemas detectados; bem como emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação acerca das análises e verificações.
Ainda conforme o Termo de Cooperação Técnica, as partes também ficam obrigadas a cumprir rigorosamente as normas regulamentares sobre a utilização dos meios e infraestrutura, além das diretrizes do TJAC, “mantendo confidencialidade em relação a toda a documentação e à coleta de dados pessoais (sensíveis ou não) indispensáveis à prestação do serviço”, como dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Política anticorrupção
Os celebrantes se obrigam ainda a observar plenamente todas as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo aquelas das jurisdições em que são registradas e da jurisdição em que o acordo será cumprido. As partes poderão rescindir o acordo ou suspendê-lo, se tiverem convicção de boa-fé que uma delas infringiu a lei ou que haja indícios de infração à Política Anticorrupção ou quaisquer leis anticorrupção.
“A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados à rescisão do acordo. (…) As partes obrigam-se a comunicar imediatamente a parte inocente na hipótese de incorrer em situação passível de ser apenada civil, administrativamente e/ou penalmente”, prevê o documento assinado nesta segunda.
Portaria nº 2.907/2024
A Portaria nº 2.907/2024, que cria o CEJUSC Saúde, considera, entre outras razões, o movimento conciliatório vigente nas normas do Código de Processo Civil e da Lei nº 13.140/2015 (que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública); a incumbência dos órgãos judiciários em oferecer mecanismos de soluções de controvérsias de forma célere e efetiva; além da necessidade de criação de centros de conciliação especializados por áreas temáticas.