Vice-Presidência do TJAC divulga lista de termos suprimidos das decisões do órgão

Desembargador Luís Camolez, coordenador do Programa de Simplificação da Linguagem, foi pioneiro na adoção de termos de linguagem simples para melhor compreensão das decisões pelos cidadãos e pela comunidade jurídica

Agravo, crivo, dosimetria, distinguishing, intempestividade, jurisprudência, fumus boni iuris, periculum in mora, overruling. O direito é marcado pela utilização de termos específicos que muitas vezes fogem à compreensão do cidadão comum usuário dos serviços da Justiça, dificultando, de forma geral, a transparência dos atos judiciais.

Por isso, a importância do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado em novembro de 2023 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar uma linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Acre, a iniciativa já encontra ecos com a produção e publicação de glossários produzidos em linguagem simples por diversos setores do Judiciário. Na vice-presidência da Corte de Justiça, que é exercida pelo desembargador Luís Camolez, coordenador do Programa de Simplificação da Linguagem no âmbito do TJAC, a medida já vem sido colocada em prática de maneira pioneira, desde antes mesmo do lançamento do Pacto Nacional, pelo CNJ

Por decisão do vice-presidente do TJAC, palavras e expressões específicas que dificultem a compreensão dos cidadãos são suprimidas das decisões do órgão e substituídas por termos em linguagem simples. A mudança também se aplica às decisões e votos emanados pelo desembargador Luís Camolez em seu próprio gabinete.

Fotografia feita na sala da Câmara Criminal, localizado na Rua Tribunal de Justiça, s/n, bairro Via Verde, em Rio Branco, Estado do Acre, onde mostra o desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça, Luís Camolez, participando da sessão. Presidente do TJAC assume governo do Acre Responde em exercício pelo Tribunal de Justiça do Acre, o vice-presidente, desembargador Luís Camolez A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, assumiu oficialmente o governo do Estado nesta segunda-feira, 8, em razão da ausência do governador Gladson Cameli. O vice-presidente, desembargador Luís Camolez responde em exercício pela presidência do tribunal. Esta é a primeira semana de trabalho após o recesso forense, que aconteceu de 20 de dezembro a 6 de janeiro. No Judiciário o momento é de alinhamento do segundo ano de gestão da atual administração, e intensificação no trabalho de prestação de serviço jurisdicional. A governadora em exercício Regina Ferrari disse ser uma satisfação contribuir com o estado mais uma vez como chefe de Estado.

“Normalmente o Poder Judiciário ‘conversa’ com a sociedade brasileira através das ‘decisões’, porém, não se comunica. Nas entrevistas pelo rádio, televisão, jornais e outras formas, a ‘linguagem’ utilizada não é compreendida pela sociedade. A ‘forma’ de escrever tornou-se, com o tempo, comum nos meios judiciais, porém, afastou da comunidade a possibilidade de compreender o que se pretende dizer. O Poder Judiciário perdeu o ‘contato’ e prejudicou a oportunidade para estar ao lado da sociedade. Nos dias de hoje, nosso trabalho ficou mais difícil. Escrever de maneira clara e objetiva, que seja compreendida, mas, também, aproximar-se da sociedade”, explicou o vice-presidente do TJAC.

Dessa forma, o desembargador Luís Camolez ressaltou que os magistrados, principalmente aqueles que estão no interior, precisam conhecer de fato as comunidades em prol das quais atuam, isso significa que o contato com a população é essencial para conhecer a realidade social dos municípios e Comarcas.

“Devem percorrer as ruas, praças, mercados, escolas, hospitais e manter relacionamento com as pessoas, garantindo sempre a segurança pessoal. Necessariamente, devem ouvir as pessoas. Julgar em acordo com o direito não é difícil, os profissionais formados nessa área conseguem. Fazer justiça não está nos livros. O magistrado que não conhece o local que está pode julgar conforme o direito, porém, fazer justiça vai estar ‘mais longe’”, concluiu Camolez.

Para conhecer a lista completa dos termos que passaram a ser suprimidos das decisões, clique aqui. O documento foi produzido pelo coordenador do Comitê do Programa de Simplificação da Linguagem com o auxílio de sua equipe de servidores (as) e assessores (as).

Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. A linguagem simples também pressupõe acessibilidade: os Tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de audiodescrição ou outras ferramentas similares, sempre que possível.

Dessa forma, o desafio de aliar boa técnica, clareza e brevidade na comunicação é assumido como compromisso da magistratura nacional, ante o reconhecimento de que são condições indispensáveis para a garantia do acesso à Justiça.

Para isso, todos os Tribunais envolvidos assumem o compromisso de, sem negligenciar a boa técnica jurídica, estimular as juízas e os juízes e setores técnicos a:

  • eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
  • adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
  • explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou do julgamento na vida de cada pessoa e da sociedade brasileira;
  • utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
  • fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
  • reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
  • utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade;

O Pacto está pautado sob as premissas dos mais importantes instrumentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é parte, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969), a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022), as Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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