Na edição do Diário da Justiça de sexta-feira, foi publicada a Resolução nº 317, que institui a Vara Estadual do Juiz das Garantias no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Acre e competência
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, recebeu na sexta-feira, 9, o procurador-geral do MPAC, Danilo Lovisaro; o corregedor-geral do MPAC, Álvaro Luiz Pereira; o secretário dos Órgãos Colegiados, promotor de Justiça, Marco Aurélio Ribeiro e o secretário-geral da Corregedoria do MPAC, promotor de Justiça Whashington Moreira.
A reunião, que ocorreu no Gabinete da Corregedoria-Geral do TJAC, tratou do juiz das garantias. Na edição do Diário da Justiça de sexta-feira, foi publicada a Resolução nº 317, que institui a Vara Estadual do Juiz das Garantias no âmbito do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Acre e competência.
Na oportunidade, o desembargador-corregedor enfatizou sobre os impactos positivos que a nova vara traz para a prestação jurisdicional e explicou o funcionamento de fluxo que pretende reforçar a melhoria no desenvolvimento de soluções mais eficazes para problemas, até então apontados pela gestão.
A medida atende a Lei n. 13.964/2019 que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira. No caso dos dispositivos inerentes ao juiz das garantias, ele terá a responsabilidade pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do investigado. Com as mudanças, o juiz que durante o momento da investigação praticar qualquer ato correspondente a esta fase, ficará impedido de funcionar posteriormente no processo.
Pela lei, a competência do Juízo das Garantias se exaure com o oferecimento da denúncia ou queixa, ocasião que em que o processo será distribuído a outra unidade jurisdicional com competência para a matéria.
A Vara Estadual do Juiz das Garantias, com sede na Comarca de Rio Branco, terá titulação coletiva de dois magistrados, com jurisdição em todo Estado.