COJUS institui Política de Equidade Racial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre

Resolução nº 88/2024, que também cria a Comissão Permanente de Equidade Racial do TJAC, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira, 14

O Conselho da Justiça Estadual (COJUS) tornou pública, nesta quarta-feira, 14, a Resolução nº 88/2024, que institui a Política de Equidade Racial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.

Assinada pela presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, publicada na edição nº 7.599 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), a resolução reafirma o compromisso contínuo do Judiciário acreano, com a promoção da equidade racial mediante ações voltadas a combater todas as formas de desigualdade e discriminação nas relações sociais e de trabalho, além de fomentar a equidade racial no âmbito institucional, nas relações que envolvam magistradas (os), servidoras (es), estagiárias (os) e colaboradoras (es) contratadas(os) por empresas que prestam serviço ao TJAC, advogadas (os) e jurisdicionadas (os).

O documento considera, entre outros motivos, a necessidade de promoção e proteção dos direitos humanos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, como disposto pela Constituição de 1988; as previsões do Estatuto da Igualdade Racial, que prevê a adoção de medidas, programas e políticas de ações afirmativas direcionadas à população negra pelo Poder Público; bem como a atual proporcionalidade de servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que se autodeclararam negros.

A Resolução nº 88/2024 também cria a Comissão Permanente de Equidade Racial do TJAC, que deverá ser formada por magistradas (os) e servidoras (es) autodeclaradas (os) pretas (os) ou pardas (os), tem entre suas atribuições, a propositura de políticas que visem ao combate ao racismo institucional; o recebimento e análise de propostas de combate ao racismo estrutural; a sugestão de critérios para provimento de cargos destinados a ampliar a participação de pretas (os) e pardas (os); a emissão de pareceres nos casos de denúncias de discriminação racial; além do apoio à realização de ações, eventos e projetos voltados para a equidade racial no Poder Judiciário acreano;

O órgão, que passa a integrar o organograma da Presidência do TJAC, deverá se reunir, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, prevê o documento. 

Para conhecer a íntegra da Resolução nº 88/2024 do Conselho da Justiça Estadual, acesse o Diário da Justiça eletrônico do dia 14 de agosto de 2024 (págs. 164 a 165). O documento digital pode ser acessado clicando aqui.

Márcio Bleiner | Comunicação TJAC

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