Comissão de Conflitos Fundiários vistoria área objeto de ação de reintegração de posse em Brasiléia

Atividade foi conduzida pela juíza Thaís Kalil, na presença de representantes do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e da prefeitura de Brasiléia, entre outros

A Comissão de Conflitos Fundiários (COMCF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última sexta-feira, 16, vistoria em área objeto de uma ação de reintegração de posse no município de Brasiléia. O objetivo principal da atividade foi colher elementos para embasar uma decisão definitiva no processo, que tramita na Vara Cível da Comarca de Brasiléia.

A atividade foi conduzida pela juíza de Direito Thaís Kalil, com auxílio do secretário do órgão, Fagner Lopes, na presença, entre outros, de representantes do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e da prefeitura do Município de Brasiléia.

O terreno vistoriado está localizado em uma Área de Preservação Permanente (APP), o que aumenta, consideravelmente, a complexidade do caso e a necessidade de uma solução rápida e efetiva do litígio, considerando-se o perigo e as consequências dos danos ambientais.

A COMFC foi criada a fim de mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, de modo a “evitar o uso da força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo e estabelecer ou restabelecer o diálogo entre as partes”. O órgão pode atuar em qualquer fase do litígio, “inclusive antes da instauração do processo judicial ou após o seu trânsito em julgado, para minimizar os efeitos traumáticos das desocupações, notadamente no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida”.

No caso dessa área, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia chegou a conceder medida liminar autorizando a restituição do terreno, que mede aproximadamente dois hectares, mas a decisão foi suspensa a pedido da Defensoria Pública Estadual (DPE), que também solicitou a intervenção da Comissão de Conflitos Fundiários do TJAC para o levantamento de dados que possam auxiliar na fundamentação da sentença.

“Embora se trate de um pedido de reintegração de posse, a questão envolve muitas famílias, aproximadamente 50 (…), o que torna necessário a ampliação do debate judicial para considerar também que essas pessoas necessitam de amparo estatal para respeito ao direito à moradia. No caso, a partir de tais considerações, entendo que há necessidade de intervenção da Comissão de Conflitos Fundiários (…) inclusive para mediação do conflito com o envolvimento do Poder Público”, destaca a decisão que suspendeu a liminar.

Durante a vistoria da Comissão de Conflitos Fundiários, foram colhidos dados por amostragem, que permitiram verificar que no local vivem casais, crianças, idosos e pessoas com deficiência – famílias inteiras em situação de vulnerabilidade social. Também foi possível observar que uma quantidade expressiva de residências encontra-se fechada com luzes externas ligadas, indicando a ausência dos moradores. A maior parte dos entrevistados alegou estar no local de três a quatro anos, tendo sido registrado o caso de um casal de idosos que alega já viver na área há cinco anos.

Para conhecer mais sobre a Comissão de Conflitos Fundiários do TJAC, que tem como presidente e vice-presidente, respectivamente, a desembargadora Eva Evangelista e o desembargador Nonato Maia, clique no link seguro: https://www.tjac.jus.br/tribunal/comissoes-permanentes/comissoes/comcf/. No sítio eletrônico, além das atribuições da COMCF, você vai encontrar informações como composição, atos normativos,  atas e deliberações do órgão.

Márcio Bleiner | Comunicação TJAC

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