Medida é de fundamental importância, já que 100% dos processos administrativos e jurisdicionais que tramitam na Justiça estadual são eletrônicos. Internet mais estável, rápida e confiável converge com as atuais necessidades do Poder Judiciário do Acre
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) se prepara para dar mais um salto de qualidade nos serviços jurisdicionais prestados aos cidadãos com a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso corporativo via satélite de baixa órbita a Internet banda larga de alta velocidade e baixa latência.
A medida irá não somente proporcionar acesso mais estável aos serviços do Poder Judiciário por meio da rede mundial de computadores, mas também incrementar a eficiência, a velocidade nas movimentações processuais, além de melhorias na qualidade das videoconferências e transmissões realizadas no âmbito da Justiça acreana, na segurança institucional, entre vários outros benefícios.
Para isso, a empresa contratada deverá atender de forma continuada as demandas das unidades jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Acre com links redundantes, para gestão integral de ações, atendendo às necessidades das Comarcas, dos Pontos de Inclusão Digital (os PIDJus) e os projetos Itinerantes encampados pelo Poder Judiciário do Estado do Acre.
O contrato tem duração de 12 (doze) meses. Serão instalados, ao todo, 38 pontos de serviços de acesso à internet via satélite com banda média de 200 Mbps; providos serviços de locação, incluindo manutenção de Kits VSAT para Internet banda larga via satélite; além de fornecidos roteadores Wi-Fi com, no mínimo, 4 portas Ethernet, que suporte tráfego mínimo de 300 Mbps, frequência 2,4 GHZ, incluindo funcionalidade sem fios.
Entre as obrigações da empresa contratada estão: a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental, econômica e social; manutenção de representante aceito pela Administração; alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, com habilitação e conhecimento adequados, “fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência”.
A empresa está obrigada, ainda, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, serviços nos quais se verificarem eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; além de se responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), “bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros”.
De acordo com o contrato, a empresa também fica obrigada a conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos; submeter previamente, por escrito, ao TJAC, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo; não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como cumprir, durante todo o período de execução do contrato, com a reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência, para reabilitados da Previdência Social ou para aprendizes, bem como as demais reservas de cargos previstas na legislação brasileira.
A diretora de logística do TJAC, Larissa Montilha, destacou que a contratação permitirá a instalação de links corporativos redundantes em todas as Comarcas e localidades em que funcionam os Pontos de Inclusão Digital.
“Essa contratação reflete uma tecnologia adequada, eficiente e de conectividade global, capaz de satisfazer os exigentes requisitos de segurança do TJAC e de garantir a acessibilidade à rede mundial de computadores. Assim, com a contratação dessa inovadora tecnologia de acessibilidade, o TJAC garante não apenas a redundância de acesso à internet, mas também, a conectividade nas regiões mais remotas do Acre, como por exemplo, nos PIDJus instalados nas aldeias indígenas Puyanawa, Kamanawa e Kaxinawá (Estirão do Caucho).
O titular da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJAC, Elson Oliveira, também enfatizou que o serviço de internet via satélite de baixa órbita permitirá entregar muito mais serviços aos cidadãos acreanos, principalmente, nas localidades mais distantes e isoladas, viabilizando a interiorização das ações do Poder Judiciário do Estado do Acre.
“(Isso) porque com o link de alta velocidade a gente consegue tornar as audiências remotas, por videoconferência, em uma realidade, porque muitas dessas localidades hoje não conseguem fazer audiências online. Então, isso vai ser um ganho muito grande para a Justiça, onde a gente vai conseguir levar esse serviço para mais próximo dos judicionados nessas localidades remotas. É uma grande conquista que vem agregar muito aos serviços que o Poder Judiciário já disponibiliza”, explicou o diretor da Ditec.