A 2ª Vara da Fazenda Pública, cuja titular é a Juíza de Direito Regina Longuini, cumpriu a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o julgamento de todos os processos distribuídos até o ano de 2005. O único feito pendente de decisão judicial foi julgado esta semana pela Juíza de Direito Substituta Evelin Campos Cerqueira, que está auxiliando na unidade judiciária. Na ocasião, ela condenou o ex-governador do Acre Orleir Messias Cameli a devolver o valor de R$ 24.727.599,88 (vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), com correção monetária e juros de mora.
A Ação Civil Pública nº 001.01.026136-3 foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a decisão (veja aqui na íntegra) o réu foi condenado também à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, multa civil no valor correspondente a 10% do valor do dano ao erário estadual, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além do ex-governador, os secretários e/ou assessores Raimundo Nonato de Queiroz, Antônio Cristóvão Correia de Messias, Sérgio Baptista Quintalinha, Almir Dankar, Edilberto Ferreira Jansen, Rosângela da Gama Pereira e Elizabete Jerônimo do Vale foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa.
A Juíza destaca em sua decisão, baseada na Lei n. 8.429/92, que "no período da administração do ex-Governador e réu Orleir Messias Cameli, de 1995 a 1998, houve malversação dos recursos públicos do Estado do Acre mediante a rubrica "Suprimento de Fundos – Verba Secreta", instituída através do Decreto n. 642/96, mediante crédito confiado aos demais réus, condicionado a prestação de contas; que o ex-Governador se apropriou de milhões de reais sem nem sequer apresentar um recibo de pagamento; que segundo o TCE/AC não houve prestação de contas quanto ao montante sacado; que os recibos apresentados foram assinados pelos supridos, ora réus, não havendo qualquer nota fiscal ou recibo de terceiro atestando que as verbas foram empregadas no interesse público; que muitas vezes os supridos passavam os valores em espécie para o ex-Governador; réus emprestaram seus nomes para constar nos documentos contábeis, sem terem administrado os recursos".
Para mais informações sobre a campanha pela Meta 2 na Justiça do Acre, acesse o link especial sobre o tema disponível na página inicial do portal do TJAC – www.tjac.jus.br.