Justiça do Acre estabelece regras para visitação de crianças e adolescentes a pais e parentes sob custódia do Estado

A medida busca estabelecer as normas e cuidados a serem observados de forma a garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante as visitas

A Presidência do TJAC tornou pública a portaria nº 4.775/2024 que disciplina a formação de Grupo de Trabalho (GT) destinado a realizar estudo sobre a edição de resolução conjunta para definir procedimentos de visitação, por parte de crianças e adolescentes, a pais e parentes que cumprem pena no Sistema Penitenciário do Estado do Acre. 

Vale ressaltar que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garanta esse direito aos menores, não havia, ainda, uma normativa para regular o acesso de crianças e adolescentes no sistema prisional com segurança e garantia de integridade física e psicológica dos menores, o que dificultava sobremaneira o contato com a família, além do próprio processo de ressocialização de detentas e detentos. A medida busca, assim, estabelecer as regras e cuidados a serem observados para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante as visitas.

Além disso, em situações excepcionais, a visitação de filhos menores pode ser negada ou contida pela Administração penitenciária em algumas situações, como, por exemplo, quando há risco à integridade física ou emocional da criança, quer seja pelo comportamento do preso ou mesmo pelas condições inadequadas da unidade prisional – o chamado estado de coisas inconstitucional. A negativa, nesses casos, ocorre com base no princípio do melhor interesse da criança.

Portaria nº 4.775/2024

A edição da portaria nº 4.775/2024, assinada pela desembargadora-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, levou em conta a manifestação do juiz de Direito titular da Vara de Execução Hugo Torquato, que, por meio de ofício, encaminhou à Presidência proposta de minuta de Resolução a fim de estabelecer procedimentos de visitação, por parte de crianças e adolescentes, às pessoas privadas de liberdade, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Acre, assegurando, assim, a preservação dos direitos de crianças e adolescentes, bem como promovendo o fortalecimento do vínculo familiar e a ressocialização da pessoa privada de liberdade.

O documento também destaca, em suas razões, a importância e a relevância da matéria, bem como o impacto social de eventual regulamentação, a demandar melhor análise e estudo por parte do Poder Judiciário do Estado do Acre.

O GT será composto pelos seguintes membros: juiz de Direito Hugo Torquato, titular da Vara de Execuções Penais, que exercerá a função de coordenador; juiz de Direito Jorge Luiz Filho, respondendo pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco (secretário do GT); juiz de Direito José Leite Neto, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul; juiz de Direito Alex Oivane, representante da Corregedoria Geral da Justiça; promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, representante do Ministério Público do Acre (MPAC); servidora Cláudia Regina Costa, representante do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN/AC). 

A Portaria nº 4.775/2024 já está em vigor. Confira a íntegra do documento acessando o Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira. 29. A publicação está na pág. 129. O documento pode ser baixado clicando aqui.

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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