COGER institui realização de audiências unas nos Juizados Especiais Cíveis

Provimento COGER nº 15/2024 considera, entre outros, a necessidade de aperfeiçoamento das normas que regem os procedimentos nos JECs, a otimização dos recursos humanos e materiais do Poder Judiciário; além do fato de que a concentração dos atos processuais em uma única audiência reduz o tempo médio de tramitação dos processos

A Corregedoria-Geral da Justiça tornou público nesta quinta-feira (14) o Provimento COGER nº 15/2024, que institui a realização de audiências unas de conciliação, instrução e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (JECs). O normativo foi publicado na edição nº 7.663 do Diário da Justiça eletrônico (DJe).

O Provimento COGER nº 15/2024 altera os termos do Provimento COGER nº 16/2013 para prever que, uma vez recebido o pedido, as unidades judiciais deverão, independentemente de despacho do juiz titular ou responsável, designar de imediato o dia para a realização de audiência una na data mais próxima, cientificando o autor ou seu representante sobre os efeitos decorrentes da ausência no dia e hora marcados (decretação de revelia).

O documento, que é assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, também estabelece que as unidades judiciais terão um prazo de 30 (trinta) dias para adequação das pautas de audiência ao novo procedimento, bem como que os processos em andamento que já possuam data de audiência de conciliação designada deverão seguir o rito anteriormente previsto.

Para edição do normativo, que entrará em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de publicação no DJe, foram consideradas, entre outras razões, os princípios que norteiam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/1995); a necessidade de aperfeiçoamento contínuo das normas que regem os procedimentos nos JECs; a necessidade de otimização dos recursos humanos e materiais do Poder Judiciário; a possibilidade de realização de audiências unas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, além do fato de que a concentração dos atos processuais em uma única audiência reduz consideravelmente o tempo médio de tramitação dos processos.

Acesse a íntegra do Provimento COGER nº 15/2024, clicando aqui

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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