Corregedoria-Geral da Justiça do Acre contribui com enunciados sobre regularização fundiária em evento nacional

Enunciados servem como orientações e referência para serem observados pelos tribunais estaduais do país nas iniciativas na área e foram elaborados durante o 94ª Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça e 6º Fórum Fundiário Nacional

No encerramento do 94ª Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (Encoge) e 6º Fórum Fundiário Nacional, no último dia 22, em Manaus, no Amazonas, foi aprovada e apresentada a Carta de Manaus, com 17 enunciados, para serem observados, utilizados como referência nas iniciativas e decisões na área da regularização fundiária pelo Poder Judiciário estadual do Brasil. E o documento tem a contribuição da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger), que apresentou dois enunciados que foram aprovados pelo grupo.

Os dois itens são os de número 4 e 5. O primeiro propõe a inclusão de novas fontes de recursos para fundos de regularização fundiária, com elaboração de estudos de viabilidade e encaminhamento de propostas legislativas para alteração das leis dos Fundo Especial de Regularização Fundiária Estadual, para incluir outras fontes de recursos como Emendas Parlamentares e parcerias públicos-privadas.

Já o quinto recomenda que os tribunais estaduais façam parcerias interinstitucionais e estabeleçam diretrizes de governança fundiária, priorizando a sustentabilidade social, ambiental, a resolução de conflitos, preservação da biodiversidade e fortalecimento das comunidades locais, assegurando o uso equitativo e sustentável da terra.

Durante esses dois anos de administração, a Coger, com o corregedor-geral da Justiça do Acre, desembargador Samoel Evangelista, desenvolveu diversas ações na área, com intuito de seguir as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, principalmente, garantir acesso à Justiça às populações vulneráveis.

O 94ª Encoge iniciou no dia 20 com a participação de corregedoras e corregedores do Judiciário estadual com intuito de buscar soluções para problemas para promover direitos, justiça, dignidade e segurança jurídica. Por isso, ao final do evento é elaborado um documento com apontamentos, sugestões feitas a partir dos debates realizados.

Veja abaixo a Carta Completa: 

  1. PROPOR aos Tribunais de Justiça que dialoguem com o Conselho Nacional de Justiça sobre o processo de construção do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis a fim de viabilizar a adoção de medidas exequíveis na realidade local de cada tribunal.
  2. APOIAR a execução do Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre o CNJ/MMA/ONR para a qualificação e modernização dos serviços de registro de imóveis em municípios prioritários na Amazônia Legal estabelecidos pela Portaria MMA nº 834/2023, território de atuação do Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais, estabelecido pelo Decreto nº 11.687/2023 através de capacitação, normatização e estímulo à aplicação do Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e).
  3. ORIENTAR e subsidiar normativamente os Cartórios de Registros de Imóveis na aplicação da Lei 5709/1971 que trata da compra e arrendamento de terras por estrangeiros, especialmente no contexto do avanço do mercado de carbono na Amazônia.
  4. PROPOR aos Tribunais Estaduais a elaboração de estudos de viabilidade e encaminhamento de propostas legislativas para a alteração das Leis referentes a Fundos Especiais, visando incluir outras fontes de recursos, como Emendas Parlamentares e parcerias público-privadas, para o fortalecimento das ações de regularização fundiária de interesse social.
  5. RECOMENDAR aos Tribunais Estaduais a criação de parcerias interinstitucionais e o estabelecimento de diretrizes de governança fundiária que priorizem a sustentabilidade social e ambiental, a resolução de conflitos fundiários, a preservação da biodiversidade e o fortalecimento das comunidades locais, assegurando o uso equitativo e sustentável da terra.
  6. PROPOR às Corregedorias-Gerais de Justiça a criação de mecanismos que possibilitem a fiscalização correicional dos Cartórios de Registro de Imóveis da isenção e celeridade no registro das CRFs, quando oriundas de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S, ou Rural, nos casos em que se aplique a gratuidade.
  7. RECOMENDAR, aos Tribunais Estaduais a criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos Ambientais e Fundiários – CEJUSCAFs, com a atuação itinerante, assim como a formação de mediadores e conciliadores ambientais e fundiários, preferencialmente com capacitação em ciências ambientais e agrárias.
  8. RECOMENDAR, que em todos os procedimentos de REURB sejam exigidos georreferenciamentos, do perímetro e das frações, dos núcleos urbanos consolidados, com base nas diretrizes da Lei 13.465/2017 e da governança fundiária, com o fim de contribuir na construção de um cadastro multifinalitário.
  9. CRIAR, no âmbito deste Fórum Fundiário Nacional, um grupo de especialistas/pesquisadores em Regularização Fundiária, preferencialmente, composto por servidores(as) e magistrados(as), com o fim de construir referenciais teóricos e práticos para subsidiar a atuação do judiciário estadual.
  10. FOMENTAR, a realização de reuniões periódicas entre as equipes de regularização fundiária do Poder Judiciário, os Cartórios de Registro de Imóveis e as Procuradorias Municipais, com o objetivo de alinhar estratégias e solucionar problemas práticos nos procedimentos de regularização de imóveis urbanos e rurais.
  11. FOMENTAR cooperação entre os Tribunais Estaduais e Federais para a entrega de soluções fundiárias consensuais, especialmente quando envolver comunidades vulneráveis.
  12. FORTALECER o diálogo com o Ministério das Cidades para a promoção e efetivação da política pública de regularização fundiária no âmbito nacional.
  13. CONTRIBUIR, por meio dos serviços extrajudiciais, na construção da interoperabilidade dos cadastros de terra do país.
  14. REAFIRMAR a governança fundiária e sustentabilidade como políticas públicas essenciais e permanentes ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Estado brasileiro.
  15. SUGERIR a realização, pelas Escolas do Poder Judiciário, de curso permanente sobre a temática da Governança Fundiária, com o objetivo de capacitar Magistrados e Magistradas Brasileiros, para que atuem como multiplicadores em seus estados de origem, de forma a alcançar os demais atores da Reurb.
  16. SUGERIR às corregedorias estaduais e do distrito federal a interlocução junto aos Tribunais de Contas e Ministério Público, visando estimular a atuação efetiva de tais órgãos na fiscalização e implementação da regularização fundiária urbana no âmbito de suas atribuições.
  17. FOMENTAR a Regularização Fundiária de áreas rurais através da atuação das equipes das Corregedorias-Gerais e/ou Tribunais de Justiça Estaduais, a fim de promover a realização célere da usucapião extrajudicial nas áreas de agricultura familiar.
Texto: Emanuelly Falqueto *com informações do TJAM / Fotos: TJAM | Comunicação TJAC

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