Iniciativa elimina procedimentos burocráticos na elaboração do documento, já que poderá ser emitido diretamente da unidade hospitalar.
Uma ação conjunta entre a serventia extrajudicial (cartório) de Xapuri, o Juízo da Comarca, a Corregedoria Geral da Justiça e a direção do hospital local está garantindo à comunidade a possibilidade de emitir certidões de óbito de modo prático e fácil. A iniciativa contribui com a eliminação de procedimentos desnecessários na elaboração do documento, já que poderá ser emitido diretamente da unidade hospitalar.
O cartório de Xapuri é o primeiro a oferecer o serviço (emissão de certidão de óbito) no interior do Estado. Já existem convênios em outras Comarcas que visam à emissão do Registro de Nascimento.
O delegatário Manoel Leite, responsável pela serventia, considerou que os moradores do município terão a partir de agora “maior facilidade em acionar esse tipo de serviço”. “As pessoas já estão em um momento delicado de suas vidas (a perda de um ente) e ainda ter de ficar correndo atrás desse documento, é uma aflição”, explicou.
O funcionário entra no sistema (Arpen), alimenta os dados, emite a certidão, que é assinada digitalmente, e será impressa na unidade hospitalar.
Ainda sobre Xapuri, foi instalado o posto de atendimento da Serventia de Registro Civil. O juiz de Direito Luís Pinto, titular da Comarca, prestigiou o ato e integra a ação conjunta que está garantindo avanços na área cartorária do município.
Recomendação
Atendendo à Recomendação nº 18/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Acre (TJCA) já havia instalado, por meio dos Registradores de Pessoas Naturais da Capital acreana, de postos de atendimento no Hospital Santa Juliana e na Maternidade Bárbara Heliodora para a emissão de certidões de óbito.
Objetivando deflagrar providências para atender o que dispõe a Recomendação do CNJ, a Corregedoria do TJAC, além de estabelecer tratativas com os administradores dos estabelecimentos de saúde da Capital, também demandou aos juízes corregedores permanentes das Comarcas do interior que adotassem medidas voltadas à implementação da emissão da certidão de óbito nos hospitais que ocorrem falecimentos.
Entenda a Recomendação
A norma da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada no dia 4 de março deste ano, já em vigor, estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A iniciativa contribuirá com a eliminação de procedimentos desnecessários na elaboração da certidão e facilitará a vida do cidadão.
A medida leva em consideração as diferenças regionais do País, como alguns casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.
De acordo com a Recomendação, caberá às corregedorias dos Estados e do Distrito Federal promover a fiscalização e a expedição da certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento, “utilizando analogicamente o procedimento disposto nos Provimentos nº 13 e nº 17 da Corregedoria Nacional de Justiça, observada a Lei nº 6.015, de 1973”.
A iniciativa da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, baseou-se nos resultados positivos obtidos com os Provimentos 13/2010 e 17/2012 da Corregedoria, que determinam a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos. A recomendação leva em consideração as diferenças regionais do País.
Situação do Acre
Objetivando estender os serviços em todo o Estado, a Corregedora enviou solicitação aos juízes corregedores permanentes das Comarcas de interior e aos registradores civis, que envidem esforços para a instalação de postos avançados nos hospitais.
A medida de expedição de atestado de óbito está em consonância com a Recomendação 18/2015, do CNJ, na qual as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A Recomendação 18/2015 já está em vigor e estabelece que as corregedorias gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal promovam e fiscalizem a expedição do atestado de óbito no próprio hospital ou casa de saúde, onde o falecimento venha a ocorrer.