Fruto da articulação realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a legislação visa garantir destinação de recursos para execução de alternativas penais e atividades de ressocialização
Outro importante passo foi dado na área das políticas penais e da promoção de justiça em Feijó no interior do Acre, com a aprovação da Lei n.°1.153, no dia 20 de dezembro de 2024. A norma cria o Fundo Municipal de políticas penais e foi fruto da articulação da equipe do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aprovada pela Câmara Municipal a Lei n.°1.153/2024 foi sancionada, promulgada pelo prefeito da cidade e publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, dia 30 de dezembro de 2024. O Fundo é vinculado a área de assistência social e tem o objetivo de financiar políticas de alternativas penais, reintegração social de pessoas presas e egressas do sistema penal.
Com a institucionalização desse instrumento por parte também dos poderes Legislativo e Executivo será possível realizar dotação orçamentarias ordinárias e receber repasses do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), para promoção dessa política que beneficia a sociedade, de forma mais imediata e direta, por exemplo, com a ressocialização e evitando a reentrada ou reincidência.
Afinal, os valores também poderão ser aplicados em: políticas de atenção às pessoas egressas do sistema prisional, políticas de controle e participação social do sistema de justiça criminal. Dessa forma serão fomentados ações e projetos que promovam igualdade racial e de gênero, formação laboral e profissional, assim como, atividades educativas.
Atuação do TJAC
A atuação do TJAC na articulação, elaboração e execução de políticas penais é destaque no país, buscando atender os eixos do programa Fazendo Justiça do CNJ, da Secretária Nacional de Políticas Penais (Senappen) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) da Organização das Nações Unidades (ONU).
Resultado desse trabalho que é desenvolvido ao longo de alguns anos foi em 2022, o Estado já com o Decreto Lei n.°4.066/2022, instituiu formalmente a política de alternativas penais a nível estadual.
Somando a essa inciativa, em setembro de 2024, a equipe do TJAC, com o desembargador Francisco Djalma, supervisor do GMF, visitaram seis cidades do interior do estado: Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Senador Guiomard e Sena Madureira, apresentando essas propostas a representantes das prefeituras e das câmaras.
Nas reuniões foram entregues as minutas para criação dos fundos municipais e indicado a instalação de três equipamentos utilizados, com bons resultados na capital acreana, para atender a população encarcerada ou em cumprimento de medidas e alternativas penais:
Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec) – para receber a pessoa que está ingressando no Sistema Penal, coletar informações identificar necessidades imediatas e urgentes, além de realizar encaminhamentos quando verificadas situações de vulnerabilidades;
Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap) – equipes multidisciplinares atendem pessoas em cumprimento de alternativas penais. O ambiente promove grupos reflexivos de autorresponsabilização, restauração de relações e promoção da cultura de paz;
Escritório Social – fornecem suporte para pré-egressos e egressos do Sistema Penal para se reinserirem no mercado de trabalho e ressocialização.