A Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, cuja titular é a Juíza de Direito Olívia Ribeiro, está realizando um mutirão de audiências de oitivas para analisar todos os pedidos de medidas protetivas existentes na unidade judicial.
O objetivo é ouvir as partes envolvidas nos processos e saber se houve ou não mudança na situação em que se encontrava a mulher quando do pedido de medida protetiva e se ainda há interesse na continuação do processo, tendo em vista que em muitos casos as partes (marido e esposa) já se reconciliaram e não pretendem mais continuar a demanda judicial.
As audiências estão sendo realizadas pela Juíza Olívia Ribeiro, que conta com o auxílio da Juíza Substituta Adimaura Souza, designada pela Corregedoria Geral da Justiça.
O mutirão teve início no dia 04 de novembro e tem final previsto para o dia 04 de dezembro deste ano, com a realização de uma média de 40 audiências por dia.
Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, instituindo mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse diploma legal, tão aguardado especialmente pelas instituições e organizações que militam na tutela dos direitos de gênero e de enfrentamento da violência doméstica, dispõe sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de risco.
É uma lei inovadora, porque nela o legislador incluiu a instituição de medidas protetivas de urgência, em favor da mulher, bem como aumento da pena do crime de lesão corporal praticado com violência doméstica. Toda e qualquer forma de violência praticada no ambiente doméstico, seja ela física, psicológica, moral ou sexual, foi elevado ao patamar de violação de direitos humanos.
Procedimentos para concessão de medidas protetivas:
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Medidas protetivas em relação ao agressor:
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Medidas protetivas em relação à vítima:
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