Plano Pena Justa prevê a obrigação de implementar melhorias no sistema penal

A implementação do plano é obrigatória e imediata para todas as unidades da federação

Na última semana, foi lançado o Plano Pena Justa, desenvolvido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo para enfrentar questões urgentes das unidades penitenciárias brasileiras. A cerimônia realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contou com a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, da coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), Andrea Brito e dos juízes substitutos que participavam de um módulo da formação inicial em Brasília.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que o plano é composto por mais de 300 metas a serem cumpridas até dezembro de 2027. A partir dele, todos os estados devem apresentar ao STF planos locais no prazo de seis meses, bem como fortalecerem (e criar onde não houver) os Comitês de Políticas Penais.

Segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com cerca de 670 mil pessoas privadas de liberdade. Mais de 90% são homens, cerca de 70% são pessoas negras e mais de 50% nem sequer concluíram o ensino fundamental. “As unidades prisionais brasileiras encontram-se superlotadas, repletas de violência e sem recursos para assegurar um mínimo de dignidade – e oportunidade – àqueles que vivem ali”, destacou. 

Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o plano é o primeiro passo de uma longa marcha de estratégias, como as desenvolvidas por meio dos mutirões carcerários e audiências de custódia. “É um plano bem elaborado e foi longamente discutido com a sociedade civil e com o poder público e que será auditado. Nossa intenção é resgatar a dignidade de uma pessoa humana que está sob custódia do Estado”. 

Pena Justa

O Pena Justa foi desenvolvido para enfrentar o “estado de coisas inconstitucional” e propor soluções.  A ação pretende atacar problemas como a superlotação e estrutura precária de algumas unidades. Também pretende evitar o ingresso e a manutenção de indivíduos nas prisões além do tempo de sua condenação e facilitar a ressocialização por meio do trabalho e da educação.  

O Pena Justa está dividido em quatro eixos de atuação. O primeiro trata do controle de vagas no sistema prisional e de como reduzir a superlotação.  Nesse tocante, o TJAC emitiu a Portaria n° 4.906 em 2024, que designou uma Comissão Executiva para estudos e implantação de projeto piloto da Central de Regulação de Vagas Prisionais, no qual o coordenador é corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia. Também são membros da Comissão, o supervisor do GMF, desembargador Francisco Djalma; os juízes Hugo Torquato, Fábio Faria e as juízas Andrea Brito e Isabelle Sacramento. Deste modo, o dispositivo contribuirá com o plano local com fomento de alternativas penais, inspeções, relatórios e articulações institucionais.

O segundo eixo foca na estrutura das penitenciárias e na garantia do básico para a sobrevivência de quem está sob custódia do Estado, como saneamento, higiene e alimentação, além de estratégias para trabalho e educação. No Acre, esse monitoramento é feito pelo GMF, que desde 2015 tem sido atuante e realiza um trabalho de acompanhamento da execução penal em todas as cinco unidades penitenciárias do Acre. Saiba mais.

O terceiro eixo do Plano Pena Justa estabelece ações voltadas às pessoas que deixam a prisão, para que a reintegração e o pertencimento possam contribuir com a quebra de ciclos de violência e a redução da reincidência. Por fim, o quarto eixo traz medidas para que o estado de coisas inconstitucional não se repita.

Miriane Teles *com informações e fotos da Agência CNJ | Comunicação TJAC

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