Justiça determina construção de escola na zona rural de Cruzeiro do Sul

Nova unidade deve ser construída para que escola deixe de funcionar em casa provisória

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação imposta à prefeitura de Cruzeiro do Sul, em construir uma escola com infraestrutura e equipamentos específicos para atender aos alunos da Comunidade Boa Hora. A necessidade de construção de uma nova unidade surgiu porque a Escola Municipal Francisco Maciel Cardoso foi consumida por um incêndio.

A escola fica situada na zona rural e depois do incidente passou a funcionar de forma precária em uma casa. De acordo com as informações da Ação Cível Pública, os moradores vêm resistido a irem ao local provisório, tanto pela distância, quanto pela falta de banheiros e água.

O desembargador Roberto Barros, relator do processo, enfatizou que a não efetivação do direito à educação, mantém as crianças matriculadas em condições de risco e insalubridade. Portanto, a comunidade não deve ser privada de um direito fundamental, pois isso pode impactar de forma irreversível a estrutura social.

O município prestou contas à Justiça e informou que já adquiriu os tijolos e que no local havia areia e seixo para iniciar a obra. Portanto, foi estabelecido o prazo seis meses para finalização e atendimento dos seguintes requisitos:

  1. Duas salas de aula;
  2. Biblioteca e acervo;
  3. Espaços para atividades esportivas e artístico culturais proporcionais ao porte da escola;
  4. Banheiros em quantidade suficiente;
  5. Acesso a serviços básicos de água, esgoto, eletricidade, rede telefônica e internet, se viável;
  6. Equipamentos e mobiliário para cozinha, refeitório e ensino, incluindo laboratório de informática e impressora multifuncional.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.726 do Diário da Justiça (pág. 15).

(Apelação Cível n.° 0800220-52.2023.8.01.0002)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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