Judiciário do Acre defere pedido para que idoso de 85 anos tenha Certidão de Nascimento

Caso ocorreu em Santa Rosa do Purus, município de difícil acesso localizado na regional do Alto Purus. Idoso nunca teve qualquer documento de identificação e vivia na floresta, segundo serviço social

O Poder Judiciário do Acre, em atendimento no município de Santa Rosa do Purus, no início da semana, recebeu da Defensoria Pública do Estado do Acre em uma ação de registro de nascimento tardio para que um idoso de 85 anos fosse registrado. A solicitação foi motivada pela situação de extrema vulnerabilidade em que o idoso estava, após ser encontrado em estado precário de saúde, perdido na mata fechada, ferido e sem alimentação.

O idoso esteve no atendimento acompanhado do sobrinho que, além de solicitar o registro de nascimento tardio também pediu a interdição em favor do tio.

“A Justiça não apenas concedeu um nome, uma idade, mas também reafirmou seu direito de existir, de ser cuidado e lembrado. No coração da floresta, onde por tanto tempo esteve sozinho, ele agora pode contar a sua história”, destacou o juiz de Direito Zacarias Laureano Neto, ao determinar a expedição do documento de registro civil.

De acordo com o magistrado, a data de nascimento do idoso precisou ser deduzida com base nas informações do serviço social e evidências nos autos, uma vez que ele nunca obteve qualquer registro civil. A idade dele foi estimada em 85 anos.

“Esse caso foi marcante pra todos nós do sistema de justiça. O fato de uma pessoa ter o primeiro documento só depois de idosa, com a data de nascimento sendo estimada, tendo em vista a completa inexistência de registros pessoais, revela o quão importante é o trabalho do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Ministério Público, além da rede social do município. Como tenho repetido: o fórum deve ser lugar de novas história e novos recomeços. Ainda que, no caso, esse recomeço tenha sido aos 85 anos de idade do jurisdicionado”, comentou o magistrado.

Entenda o caso

O sobrinho do idoso compareceu à Defensoria Pública Estadual para solicitar a abertura de uma ação de registro de nascimento tardio, além da interdição do tio. Para tentar obter mais informações sobre a idade aproximada do idoso, ele entrou em contato com a única irmã do ancião, que tem atualmente 74 anos. Ela informou que o irmão é mais velho do que ela e que nunca possuiu qualquer documentação. Também relatou que, na infância, a mãe de ambos era mãe solteira e que o idoso havia saído de casa “ainda jovem, sem deixar rastros”. Ela mencionou ainda que o irmão não possuía registros escolares, prontuários médicos, ou qualquer documentação de batismo e também afirmou que ele nasceu em um seringal e, devido à idade avançada, não havia lembrança sobre quem foi a parteira.

Diante da situação de vulnerabilidade extrema do idoso, que foi encontrado em um local ermo, segundo consta na ação, foi extremamente difícil até mesmo levá-lo para atendimento médico devido à falta de qualquer tipo de documentação. Durante o atendimento, ficou evidente que o idoso apresenta graves dificuldades de comunicação, com sérios problemas de fala e compreensão.

 

 

Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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