Cidadãos terão maior efetivação da prestação jurisdicional, mais servidores atuando no local, a presença de um juiz titular e a ampliação do acesso à Justiça.
A atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre vai instalar em breve a Comarca de Rodrigues Alves, distante cerca de 632 km da Capital. Nesta quarta-feira (2), os membros que compõem a Corte de Justiça Acreana aprovaram à unanimidade a medida, nos autos do Processo Administrativo nº 0101395-12.2015.8.01.0000.
A Lei Complementar nº 221/10, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, relaciona três requisitos para instalação de Comarca: população mínima de quatro mil habitantes na área prevista para a Comarca; mínimo de dois mil eleitores inscritos; e mínimo de 200 feitos judiciais distribuídos, no ano anterior, nos municípios que venham compor a Comarca.
Todos os requisitos são atendidos em relação a Rodrigues Alves, que atualmente vem funcionando Centro Integrado de Cidadania (CIC), com a garantia dos direitos básicos.
Até então, todas as demandas que têm origem no município tramitam junto à Vara Única da Comarca de Mâncio Lima e as referidas demandas correspondem a quase metade do acervo de processos distribuídos naquela unidade jurisdicional.
A partir da instalação da Comarca, haverá maior efetivação da prestação jurisdicional, a estrutura física necessária, mais servidores atuando no local, a presença de um juiz titular e, sobretudo, a ampliação do acesso da comunidade à Justiça.
Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno Administrativo aprovaram a Resolução nº 164/2012, que autorizou a instalação da Comarca de Rodrigues Alves, fixando, todavia, o prazo de 90 (noventa dias), contado da inauguração do prédio do Fórum local.
Em seu voto, a desembargadora Cezarinete Angelim (relatora), considerou “o princípio garantidor do pleno acesso à Justiça, consagrado na Constituição Federal de 1.988, art. 5º, XXXV”, enquadrado dentro dos Direitos e Garantias Fundamentais. O documento recomenda “que os jurisdicionados tenham facilitado o exercício do seu direito de cobrar do Estado-juiz a prestação jurisdicional”.
“Se, de um lado é certo que a distância geográfica entre os jurisdicionados e o juízo não influi na final decisão da demanda, por outro, deve-se reconhecer que tal circunstância, no mínimo, dificulta seu acompanhamento, posto exigir o deslocamento dos interessados”, pontuou a magistrada.
A presidente do TJAC assinalou ainda que “a instalação imediata da Comarca de Rodrigues Alves “de certo propiciará o atendimento mais célere e eficiente aos jurisdicionados locais, notadamente porque abrigará, dentre em breve, uma unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)”.