Justiça do Acre garante reconhecimento de paternidade durante audiência de violência doméstica

Decisão considerou a Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e o Código Civil.

Colocar em prática a alteridade, que é olhar o(a) outro(a) com mais atenção, alcançando-o(a) na sua integridade, é um desafio que o Judiciário do Acre tem transformado em realidade. Exemplo disso é que durante esta “Semana Justiça pela Paz em Casa”, uma decisão garantiu o reconhecimento de paternidade da filha de uma vítima de violência doméstica.

Assinada pela juíza de Direito substituta Deise Minuscoli, a sentença considerou o que está previsto na Constituição Federal (CF) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

O julgamento faz parte da disciplina “Prática de Jurisdição Criminal”, que integra o Curso de Formação Inicial de Magistradas(os), realizado pela Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). Os trabalhos são conduzidos pelo juiz de Direito Cloves Ferreira que, além de ser formador do Órgão de Ensino, é um dos coordenadores do curso.

 

 

“Ação louvável de acolher essa declaração, esse reconhecimento, mesmo em um processo criminal, pois, dessa forma, preconiza-se o interesse maior da criança, conforme o dispositivo legal. Ao mesmo tempo, é uma decisão que enfatiza a qualidade da Magistratura Acreana, refletida nesse Curso de Formação, no qual se observa a busca incessante pela eficiência e celeridade processual”, declarou o magistrado.

O caso

Durante a audiência de violência doméstica, a vítima informou que possui uma filha com o réu, contudo a paternidade não foi reconhecida na Certidão de Nascimento.

Preso por causa de outro crime, L. L. D. S. foi julgado nessa quinta-feira (13) pela prática de violência doméstica (lesão corporal), tendo sido condenado. Tanto no interrogatório, quanto no final da instrução processual, o réu manifestou interesse no reconhecimento da sua filha, requerendo o auxílio da Defensoria Pública. Diante dessa manifestação, o Órgão de assistência jurídica solicitou a homologação do reconhecimento da paternidade, no que houve concordância do Ministério Público Estadual.

A decisão

“Muito embora o reconhecimento da paternidade não seja objeto da presente demanda, o pedido formulado deve ser deferido. Verifica-se que o direito ao reconhecimento de paternidade/filiação é assegurado na Constituição Federal”, assinalou a magistrada.

 

 

A decisão também considerou o ECA e o Código Civil, de modo a resguardar o direito subjetivo da criança e do genitor.

Deise Minuscoli salientou que a existência de eventual registro anterior de paternidade por terceiro não impede o reconhecimento de uma nova paternidade pelo pai da criança, haja vista a possibilidade da paternidade socioafetiva. Por isso, a genitora foi intimada para que forneça os dados necessários à averbação.

A ressocialização

Atualmente, L. L. D. S. está em fase de ressocialização, afastado há aproximadamente um ano do uso de substâncias entorpecentes. Nesse sentido, a decisão levou em conta “o nítido o empenho dele em construir uma nova história, iniciando com o reconhecimento da paternidade de sua filha”.

A ressocialização permite a reinserção das pessoas que cumprem pena na família, no mercado de trabalho e na sociedade. Além disso, contribui diretamente evitar a reincidência dos crimes, à redução da criminalidade, bem como para que se concretize a cidadania.

 

Marcos Alexandre/Esjud | Comunicação TJAC

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