Presidência do Tribunal de Justiça institui Disque-Corrupção no âmbito do Judiciário Acreano

Medida contribui para que a Administração atue de acordo com as políticas administrativas da Constituição Federal e com foco na eficiência operacional.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre lançou mais uma ferramenta destinada ao uso dos cidadãos: o serviço do Disque-Corrupção, que já pode ser acessado pelo número 0800-7211415. O ato de apresentação do serviço ocorreu sob a condução da desembargadora-presidente Cezarinete Angelim, sendo prestigiado pela desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça; pelo desembargador Samoel Evangelista e pelo desembargador Júnior Alberto, nessa quinta-feira, na sede do TJAC.

“Estamos abrindo este canal direto com a sociedade, para garantir ainda mais transparência a nossas ações, de uma instituição pública que resguarda sua honra, seus princípios, sua tradição, seus valores e sua independência”, disse Cezarinete Angelim.

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O desembargador Samoel Evangelista exaltou a iniciativa, elogiando a presidente por sua conduta à frente do Tribunal. “Tenho acompanhado o trabalho da Administração e parabenizo Vossa Excelência por mais esta ação, que resulta em um exemplo para outros tribunais e instituições, de ética, zelo com a coisa pública, transparência e segurança”, afirmou Samoel Evangelista.

Os demais desembargadores de igual modo sinalizaram no sentido de apoiar a iniciativa pioneira, já que o Tribunal de Justiça Acreano é o primeiro do País a lançar oficialmente a ferramenta Disque-Corrupção, que aparece em destaque na página do TJAC (www.tjac.jus.br).

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Portaria e funcionamento

A desembargadora-presidente Cezarinete Angelim, por meio da Portaria nº 958/2015, publicada na edição nº 5.475 do Diário da Justiça Eletrônico, instituiu, no âmbito do Poder Judiciário Acreano, o Disque-Corrupção, com a finalidade de contribuir para que a Administração cumpra as metas estabelecidas, com eficiência operacional e de acordo com as políticas administrativas prescritas na Constituição Federal, nas leis e normas internas do Poder Judiciário.

De acordo com a Portaria, o serviço do Disque-Corrupção (0800-7211415), disponível no horário de expediente do Poder Judiciário, fica vinculado administrativamente à Assessoria de Controle Interno (Ascoi), a quem caberá o recebimento das ligações telefônicas com notícias de irregularidades nos serviços administrativos.

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Segundo o documento, o servidor encarregado pelo recebimento das ligações deverá realizar registro diário dos atendimentos, promovendo a triagem e os encaminhamentos pertinentes, salvo quando verificar que o fato não é atribuído a integrante do Poder Judiciário, caso em que deverá encaminhar o reclamante ao setor competente.

A Portaria regulamenta que será de dez dias o prazo para oferecimento de informações ou esclarecimentos dos responsáveis pelos serviços objeto das reclamações. “Igual prazo será adotado pela Ascoi para informação ao reclamante, pertinente às providências adotadas no âmbito da Administração, observados os ditames estabelecidos na Resolução TPADM nº 178/2013”.

O documento determina ainda que a Assessoria de Controle Interno deverá elaborar relatório dos serviços prestados, apresentando-o mensalmente à Presidência do Tribunal de Justiça.

Ao final, a presidente do TJ Acreano determina que a atuação do serviço Disque-Corrupção “não exime os gestores do Poder Judiciário do controle no exercício das funções no exercício de suas funções, observados os limites das respectivas atribuições.

Assessoria | Comunicação TJAC

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