Sentença de 1º Grau também determina o regime inicial fechado para o cumprimento de pena do réu, que teve negado o direito de apelar em liberdade.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou o réu Hamilton José Fernandes Cruz a uma pena de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), ocorrido no último mês de maio na sede daquele município.
De acordo com a decisão, de autoria do juiz titular da unidade judiciária, Fábio Farias, publicada na edição nº 5.497 (fl. 101) do Diário da Justiça Eletrônico, o acusado, que é reincidente, também deverá arcar com o pagamento de 600 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria sido preso em flagrante, juntamente com a também acusada K. da S. L., no dia 4 de maio de 2015, transportando consigo, “visando o comércio ilícito, uma barra de (…) maconha, pesando 43 gramas”.
De acordo com o MPAC, a autoridade policial que realizou a prisão também apreendeu sob posse do acusado “dez cartões de crédito, dois celulares e R$ 764,00 em espécie, objetos e dinheiro oriundos da prática de traficância”.
Por esses motivos, o órgão ministerial requereu a condenação dos réus pela prática dos crimes de traficância e associação para o tráfico.
Decisão
O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, Fábio Fárias, considerou a denúncia procedente quanto ao crime de tráfico de drogas em relação ao acusado Hamilton Cruz, assinalando que, nesse caso, tanto a autoria quanto a materialidade da prática delituosa restaram devidamente comprovadas.
Dessa maneira, o magistrado desconsiderou totalmente a versão apresentada pelo réu – de que o material entorpecente se destinaria ao consumo próprio -, uma vez que a própria forma como a droga foi embalada evidenciaria que “era destinada ao comércio ilícito”.
Considerando que o acusado Hamilton é reincidente na prática de crimes dessa natureza, Fábio Farias o condenou a uma pena total de seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 600 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu também teve negado o direito de apelar em liberdade, para “garantia da ordem pública”.
Por outro lado, o juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou a acusada K. da S. L. inocente das acusações que lhe foram imputadas, por falta de provas suficientes para “embasar uma condenação”.