TJAC e Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (Seção Acre) celebram acordo de cooperação técnica

Parceria institucional vai permitir maior agilidade, eficiência e facilidade aos cartórios, credores e aos cidadãos.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – seção Acre (IEPTB/AC) celebraram nesta sexta-feira (22) um Acordo de Cooperação Técnica visando à padronização dos procedimentos para fins de protesto extrajudicial dos títulos executivos judiciais.

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O termo foi assinado pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim, e pela presidente do IEPTB/AC, Marlene Decarli. A corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, prestigiou o ato, de igual modo valorizado pela juíza-auxiliar Mirla Regina e por diretores do Tribunal. As mãos que se entrelaçam simbolizam a integração, a harmonia e, mais que isso, mais uma vitória da atual gestão.

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“Este dia é muito importante, histórico até, pois o Tribunal está buscando soluções em todas as áreas, estabelecendo parcerias e otimizando o trabalho. Desta vez, estamos lançando mão de um esforço para garantir mais esse canal de oportunidade que trará muitos benefícios para a Instituição, para os credores, para os cartórios e para a sociedade”, destacou a desembargadora Cezarinete Angelim. A presidente do TJAC lembrou ainda que “o acordo trará agilidade e eficiência nos serviços cartorários”, o que acaba beneficiando a população.

“Com a celebração deste acordo, os Tabelionatos de Protesto irão atuar como via alternativa para o desafogamento do Judiciário, que se ocupará com outras demandas. Será uma fonte de recuperação de crédito do Judiciário a custo zero, e com resultado rápido em razão da celeridade que ocorre nos Tabelionatos de Protesto”, ressaltou a tabeliã Marlene Decarli, ao elogiar o acolhimento e celeridade dados pela Administração do Tribunal à matéria.

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O Tribunal não será somente um órgão de fiscalização, mas também auxiliará no fomento de arrecadação dos Cartórios.

A desembargadora Regina Ferrari considerou a medida “muito importante”. Segundo ela, “a cobrança por meio de protesto dos créditos é oriunda de custas processuais (dívida líquida e certa), garantindo-se, assim, a autonomia financeira do Tribunal de Justiça, que muito aprimorará os serviços judiciários e o  integral acesso à justiça”.

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As tratativas foram iniciadas há poucas semanas, durante cumprimento de agenda de trabalho da atual gestão na Comarca de Feijó, mas graças à disposição e presteza do Tribunal, houve sucesso na construção da parceria.

Para a juíza-auxiliar da Presidência, Mirla Regina, “a iniciativa deflagra valiosa contribuição voltada à busca de maior eficiência na arrecadação de valores devidos pela prestação do serviço jurisdicional, consolidando um dos principais objetivos do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário”.

Como vai funcionar

O Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a padronização dos procedimentos para remessa a protesto extrajudicial das certidões de créditos consistentes em custas processuais, taxas e multas administrativas oriundas de sentenças que tenham condenado partes adversas ao pagamento de valores em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (Funej), independentemente de prévio depósito de emolumentos ou quaisquer outras despesas, inclusive de intimação do devedor.

Os documentos de dívidas passíveis de protesto gratuito, desde que dotados de atributos de liquidez, certeza e exigibilidade, são as certidões referentes às:

I – custas processuais, taxas e multas fixadas nas sentenças condenatórias proferidas no processo civil, transitadas em julgado;

II – custas processuais, taxas e multas fixadas nas sentenças penais condenatórias transitadas em julgado;

III – custas processuais, taxas e multas fixadas nas sentenças homologatórias de transações ou de conciliações.

O IEPTB/AC disponibilizará ao Tribunal de Justiça Acrean ambiente WEB, login e senha de acesso ao sistema do Central de Remessa de Arquivo (CRA/AC), para acompanhamento de todos os procedimentos, bem como todo o treinamento e apoio necessário para utilizar o mesmo, visando a excelência do serviço ora pactuado.

O que é o protesto de títulos?

O protesto de títulos e outros documentos de dívida é um direito dado ao credor de provar que a obrigação que tinha o devedor de lhe pagar uma quantia certa, desde que reconhecida como dívida em dinheiro, não foi cumprida na data marcada para o pagamento. Com o protesto, o credor comprova não apenas a mora (atraso da obrigação), mas também a inadimplência (descumprimento da obrigação) do devedor.

O Tabelionato de Protesto é a instituição pública que cumpre função do Estado (nesse caso, o Poder Judiciário do Acre), mas é gerida por um particular que recebeu delegação, após concurso público de provas e títulos, na qual o credor apresenta os títulos ou documentos de dívida inadimplidos para serem protestados.

Depois de receber os títulos ou documentos de dívidas, o Tabelião os protocola, em ordem seqüencial crescente, emite intimação para p devedor pagar o que deve no prazo de três dias úteis após o dia do protocolo (no Distrito federal o prazo começa a contar a partir da data em que a intimação foi entregue no endereço fornecido pelo credor).

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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