O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Arquilau de Castro Melo, expediu esta semana portaria disciplinando providências para a realização de correição geral nas Comarcas do Estado no Vale do Juruá. A portaria e o edital da 2ª etapa da Correição geral Ordinária (a primeira foi realizada em julho) já foram publicados no Diário da Justiça. A Correição Geral nas Comarcas do Vale do Juruá começa no dia 21 de agosto na 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul e será concluída no dia 21 de setembro na Serventias Extrajudiciais da Comarca de Jordão. Além de Cruzeiro do Sul e Jordão, também passarão por Correição Geral as Varas (Criminais, Cíveis e Varas Únicas), Serventias Extrajudiciais e Juizados Especiais Criminais e Cíveis) de Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Feijó e Tarauacá. A portaria, explica Arquilau Melo, foi expedida em função da necessidade de editar instruções aos Juízes de Direito destinadas aos procedimentos preparatórios para realização da Correição Geral Ordinária relativa ao exercício de 2006, prevista no Edital n.º 001/2006; Para realização da Correição Geral Ordinária, os juizes devem realizar diligências objetivando o recolhimento de todos os processos que, porventura, se encontrarem em poder dos advogados e, ou, do Ministério Público. Além disso, de acordo com a portaria, devem “efetuar a organização das respectivas escrivanias, para facilitar o trabalho da Correição, de modo a ordenar os processos em andamento em número de 50 (cinqüenta), separados por tipo de procedimento, se voluntário ou contencioso, seguindo o número de autuação, e devidamente agrupados, assim como colocar à disposição do Corregedor Geral, registros, papéis, livros e os processos arquivados, enfim, todos os documentos inerentes às Varas, suspender os prazos processuais, que serão restituídos após o término da Correição Geral, afastando qualquer prejuízo às partes”. Íntegra da Portaria do Corregedor: CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA – 2006 –2ª E T A P A – (LC. nº 47/95, arts. 30 e 91, inc. III, art. 54, inc. IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e art. 7º , alínea “t” do Regimento Interno desta Corregedoria Geral da Justiça, e item 9, Cap. XVI – do Provimento 09/96). O SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com o prazo de 10 (dez) dias virem ou dele tiverem conhecimento que, nas datas abaixo assinaladas, a partir das 8hs, serão submetidas à Correição Geral Ordinária, por amostragem de processos, as unidades judiciárias e extrajudiciais das Comarcas do Estado, de acordo com o seguinte calendário: 1- UNIDADES JUDICIÁRIAS: Dias Unidade Judiciária Entrância 21 a 23/08/2006 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul Segunda 24, 25 e 28/08/2006 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul Segunda 29 a 30/08/2006 Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul Segunda 31/08 a 01/09/2006 Juizado Especial Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul Segunda 04/09/2006 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul Segunda 06/09/2006 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul Segunda 08/09/2006 Central de Penas Alternativas da Comarca de Cruzeiro do Sul Segunda 11 a 13/09/2006 Vara Única da Comarca de Mâncio Lima Primeira 14/09/2006 Centro Integrado de Cidadania de Rodrigues Alves Primeira 15 e 18/09/2006 Vara Única da Comarca de Tarauacá Primeira 19 a 20/09/2006 Vara Única da Comarca de Feijó Primeira 2- SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: Dias Serventia Extrajudicial Entrância 21/08 a 04/09/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca de Cruzeiro do Sul Segunda 06/09/2006 Serventias Extrajudiciais de Marechal Thaumaturgo Primeira 08/09/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca de Porto Walter Primeira 11 a 13/09/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca de Mâncio Lima Primeira 14/09/2006 Serventias Extrajudiciais de Rodrigues Alves Primeira 15 e 18/09/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca de Tarauacá Primeira 19 a 20/09/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca de Feijó Primeira 21/09/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca de Jordão Primeira Oportunidade em que poderá ser tomada, por termo, para as providências cabíveis, toda e qualquer reclamação porventura apresentada por representante do Ministério Público, Advogados, partes interessadas e pelo público em geral. E para que não se alegue ignorância, manda expedir o presente que será publicado no órgão oficial das publicações do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, aos 03 de agosto de 2006. Eu,…………………….., Ney Cordeiro Figueiredo, Escrivão da Corregedoria, fiz digitar e subscrevo. Desembargador Arquilau de Castro Melo Corregedor-Geral da Justiça
Correição Geral Ordinária no Juruá começa dia 21 em Cruzeiro do Sul
Assessoria | Comunicação TJAC