De acordo com esses documentos, os membros da instituição deverão receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
A partir de agora, na Comarca de Rio Branco (no âmbito dos 1º e 2º Graus), a intimação dos Membros da Defensoria será feita mediante a entrega dos autos, que serão encaminhados à Seção de Protocolo da instituição.
Nas demais Comarcas do Estado, a intimação ocorrerá por meio da entrega dos autos na Secretaria da Defensoria Pública local.
A intimação para audiências, sessões e demais atos que exijam a presença de membro da Defensoria será feita por meio do envio da respectiva pauta, ofício ou outro documento, com antecedência mínima de 48 horas.
O prazo previsto na legislação para a manifestação ou prática de ato processual por parte do Defensor Público, será contado a partir do recebimento dos autos, pauta, ofício ou outro documento pelo servidor credenciado pela Defensoria Pública.
Caso o Defensor Público já tenha sido intimado no Cartório da Unidade Judiciária, fica dispensada a remessa dos autos, pauta, ofício ou outro documento ao Setor próprio da Defensoria para essa finalidade.
O servidor da Defensoria Pública credenciado a ter carga dos processos e demais feitos, dos quais terão vista os membros da Defensoria Pública, fica sujeito ao prazo e às penas previstas no artigo 799, do Código de Processo Penal.