Comarca de Sena Madureira: acusado de matar homem durante festa noturna irá a Júri Popular

Decisão também nega ao réu o direito de apelar em liberdade, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública.

O juiz de Direito Fábio Farias pronunciou o réu J. D. de L. G. ao julgamento pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, que teria sido cometido contra a vítima A. E. de J., no dia 13 de setembro de 2015, nas imediações do Clube AABB, na sede daquele município.

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A decisão, publicada na edição nº 5.596 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 98), dessa terça-feira (8), destaca a comprovação da materialidade da prática criminosa e a existência de “indícios suficientes” de autoria, motivação torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), J. D. teria matado a vítima com três tiros de arma de fogo, após uma discussão, sendo que a conduta delituosa também teria resultado em “perigo comum”, uma vez que os disparos foram efetuados “na ocasião de uma festa noturna, na qual haviam várias pessoas presentes”.

Embora a defesa tenha alegado que o crime foi cometido em legítima defesa, o magistrado considerou que não há nos autos, “prova inconteste nesse sentido, com a presença de todos os requisitos previstos em lei”, impondo-se, nesse caso, a aplicação do (princípio do) ‘in dubio pro societate’ (na dúvida, a norma deve ser interpretada em favor da sociedade), devendo, assim, o réu ser julgado por seus pares, como preconiza a Constituição Federal de 1988.

“Do modo em que se encontra a questão, (…) não deve a causa ser subtraída da apreciação de seu Juízo Natural, (ou seja), do Tribunal do Júri, haja vista que se trata de delito contra a vida, dispondo a Constituição Federal que tais crimes sejam levados a julgamento popular”, anotou Fábio Farias em sua decisão.

O juiz de Direito também negou ao réu o direito de apelar em liberdade com fundamento na necessidade de “garantia da ordem pública”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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