As mulheres vítimas de violência em Rio Branco ganharão, ainda este ano, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher. A novidade foi anunciada nesta quarta-feira pelo presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Samoel Martins Evangelista. Trata-se de mais uma ação a ser implementada para o combate à violência contra o gênero e que cumpre o que estabelece a Lei Federal, n° 11340/2006 (Lei Maria da Penha), em vigor desde a segunda quinzena de setembro, alterando o Código Penal, prevendo penas mais duras para os autores de crimes onde a vítima é do sexo feminino. Entre as mudanças no Código, está o tempo de reclusão para quem pratica um crime contra a mulher. Antes, a pena variava de seis meses a um ano. Hoje, o prazo de reclusão é de três meses a três anos. Além disso, a nova lei prevê a prisão preventiva quando houver risco a integridade física e psicológica da mulher, o que antes não existia. No dia 21 de setembro, Samoel Evangelista instaurou procedimento para instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher. Na semana passada autorizou a contratação de 10 auxiliares judiciários para atuarem na nova estrutura, além da equipe multidisciplinar formada por psicólogos e assistente social para atuar na nova estrutura. A instalação do Juizado depende agora apenas da aprovação do Pleno do Tribunal de Justiça. A necessidade de sua implantação ainda este ano, segundo Samoel Evangelista, se dá pela grande demanda de ações de gênero que desde a implantação da Lei Maria da Penha deixaram de ser encaminhadas aos juizados especiais e passaram a serem distribuídas para as Varas Criminais genéricas. “Na Capital, de acordo com dados da secretaria de Segurança, são cerca de 500 casos por mês. Como nossas varas já estão assoberbadas de processos, a situação gera a necessidade de implantação imediata do Juizado e, para tanto, os servidores já estão sendo contratados e devem ser treinados para atuar na área”, disse Evangelista. O TJ/AC desde a implantação da lei, adota medidas para seu efetivo cumprimento no que se refere à área jurisdicional. Na proposta orçamentária para 2007 encaminhada à Assembléia Legislativa, já estão previstos recursos para a implantação de dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher em Rio Branco e um Juizado em Sena Madureira, outro em Cruzeiro do Sul e um terceiro em Brasiléia. “Diante da grande demanda da Capital, estamos trabalhando a instauração da primeira unidade já este ano e a segunda no próximo ano”, disse Evangelista lembrando que até a instalação do segundo Juizado em Rio Branco e dos juizados do interior, o TJ já terá concluído o concurso para contratação de novos juízes para atuarem nas Comarcas do Estado. “Com instalação do Juizado, iremos trabalhar principalmente com a prevenção dos delitos. A lei vem sugerir que o agressor seja punido. Ela (lei) não pode ter apenas sua face criminal, mas também resolver o conflito que está em andamento. As vítimas terão um acompanhamento psicológico e de assistentes sociais “, explica Samoel Evangelista. A Lei no. 11.340 recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem a uma mulher, que em 1983 sofreu duas tentativas de homicídio, praticadas pelo próprio marido. Ela foi quem começou na luta no combate à violência contra o gênero, tentando prender o companheiro. Entretanto, ele só foi capturado 19 anos depois, em 2002.
Mulheres vítimas de violência ganharão juizado.
Assessoria | Comunicação TJAC