Acusados por roubo a transportadora em Rio Branco são condenados a mais de 65 anos de prisão

Crime cometido com emprego de arma de fogo aconteceu no mês de novembro de 2015, no Segundo Distrito da Capital.

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre, contida no processo n° 0013289-71.2015.8.01.0001, condenando três homens (E. B. de O., J. R. V. de O. e T.S.G.) a penas que somadas dão mais de 65 anos de reclusão, pelo crime de roubo majorado, com emprego de armas de fogo, contra cinco vítimas que estavam em uma transportadora da cidade de Rio Branco.

Na sentença, publicada na edição n° 5.611 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Danniel Bomfim, registrou que “a atitude da qual resultou o desapossamento, imotivado, de parte do patrimônio das vítimas, mediante violência ou grave ameaça à pessoa é típica, bem como antijurídica, uma vez que contrária à expressa disposição de lei”.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Acre (MPAC) apresentou denuncia relatando que, no dia 28 de novembro de 2015, foram presos em flagrante delito os acusados, cometendo o crime de roubo majorado com emprego de arma de fogo contra cinco vítimas que estavam trabalhando em uma transportadora, localizada no Bairro Belo Jardim, em Rio Branco.

Segundo a denúncia, os acusados, “agindo em conjunção de esforços e união de desígnios entre si, subtraíram para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo contra as vítimas, mantendo-as em seus poderes”.

Nos autos do processo é relatado que uma das pessoas que estava no banheiro da empresa no momento do roubo, ao perceber movimentação estranha, ligou para a esposa e esta acionou a policia. As autoridades policiais se dirigiram ao local, entraram na empresa e prenderam os assaltantes no estacionamento da transportadora, enquanto os denunciados estavam carregando a veículo de propriedade empresa com os bens subtraídos para fugirem.

Sentença

O juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da 1° Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, julgou parcialmente procedente a denúncia, após comprovar a materialidade e autoria do delito, condenando o trio pelos crimes de tentativa de roubo com ameaça exercida com emprego de arma e também pelo concurso de pessoas (descritos nos art.157, §2°, incisos I e II – por cinco vezes – na forma do art. 70, 2° parte, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal).

Ao dosar as penas, o magistrado computou a dois dos réus, E.B. de O. e J.R. V. de O., 24 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como o pagamento de 150 dias-multa, e o réu T.S. G. foi condenado à 17 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 150 dias-multa.

Por fim, o juiz de Direito anotou: “lance-se os nomes dos réus no rol dos culpados, oficiando-se, em seguida, ao Cartório Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos desta condenação (art.15, III, da Carta Magna)”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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