Conforme estabelecido pelo Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Poder Judiciário do Acre em 2010 (Portaria nº 041/2010, publicada no DJE em 14.01.2010, fls. 2 a 4), não haverá expediente no âmbito da Justiça Estadual nos próximos dias 1º e 2 de novembro.
A comemoração do Dia do Servidor Público, prevista no art. 236 da Lei 8.112/1990, para todo dia 28 de outubro (quinta-feira), foi transferida para o dia 1º de novembro, em acordo com o previsto pela Lei Estadual nº 2.247/2009.
Já o dia 2 de novembro (terça-feira) é feriado nacional pelo Dia de Finados, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 10.607/2002.
Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam, automaticamente, prorrogados para o dia 3 de novembro (quarta-feira).