Tribunal Pleno mantém prisão de Prefeito de Acrelândia

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (27), os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno decidiram, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental interposto pelo advogado Sanderson Moura que pedia a revogação da prisão temporária do Prefeito de Acrelândia, Carlos César Nunes de Araújo, preso desde o dia 7 de outubro, sob a acusação de envolvimento no assassinato do vereador Fernando José da Costa, conhecido como "vereador Pinté".

Ao fazer a sustentação oral do pedido, Sanderson Moura, que patrocina a defesa do acusado, voltou a afirmar que não existem provas concretas do envolvimento do acusado na morte do vereador Fernando da Costa, e que o gestor estaria sendo vítima de inimigos políticos.

Em seu parecer, o relator do processo nº 0500743-03.2010.8.01.0000, Desembargador Adair Longuini, afirmou que "a medida se revela imprescindível para regular o andamento das investigações (…), pois o acusado, que detém posição de autoridade no município, uma vez segregado não interferirá na descoberta da verdade, conferindo-se às testemunhas maior liberdade para se manifestar, fato que contribuirá para a rápida elucidação do crime."

Representando o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Vanda Denir Nogueira pediu o improvimento do agravo, ratificando o parecer do Procurador Ubirajara Albuquerque.

Com a decisão, o acusado permanecerá detido, cumprindo a prisão temporária de 30 dias, determinada pelo relator do processo.

O caso

De acordo com as autoridades policiais que entraram com a representação junto ao Ministério Público do Estado, as suspeitas recaem sobre Carlos de Araújo porque a vítima (Pinté) havia elaborado um dossiê que tratava de irregularidades presentes nas Secretarias de Saúde e de Educação de Acrelândia.

As irregularidades estariam relacionadas a desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Também há suspeitas de desvio de medicamentos, que teria sido acobertado por incêndio no prédio onde funcionava a Secretaria de Saúde. Nessa ocasião, o Prefeito avaliou os danos em um valor muito acima dos prejuízos.

Além disso, haveria cobrança de propina por parte da vereadora Maria da Conceição da Silva Araújo, com condição para que fossem concedidas diárias aos vereadores.

O relator do processo nº 0500743-03.2010.8.01.0000 é o Desembargador Adair Longuini, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Acreano, que justificou sua decisão, em conformidade com o art. 1º, incisos I e III, da Lei 7.960/89.

A decisão do magistrado também determinou que o prefeito Carlos de Araújo seja mantido em cela separada dos demais detentos.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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