Em decisão sucinta, mas de amplo significado, o Ministro Cezar Peluso – Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – deferiu o pedido (veja aqui) do Tribunal de Justiça do Acre de dilatação do prazo de 90 dias para titularização de magistrados.
Titularização
O processo de titularização dos magistrados é um procedimento interno do TJAC, que não acarreta nenhum prejuízo para o cidadão. Mesmo que hoje os 23 novos juízes não estejam titularizados, eles estão atuando e trabalhando normalmente em todas as Comarcas do Estado, atendendo as demandas da comunidade.
O procedimento para titularização desses magistrados foi iniciado em julho de 2010. Com a edição da Portaria nº 936 (Diário da Justiça Eletrônico de 14.06.2010), o Tribunal de Justiça declarou a vacância dos Órgãos Judiciais de 1ª Entrância: Acrelândia, Tarauacá, Bujari, Manoel Urbano, Feijó, Mâncio Lima e Assis Brasil.
Em 29 de julho deste ano, o Tribunal Pleno Administrativo decidiu pela abertura do procedimento para remoção dos Juízes Direito Titulares de 2ª Entrância e, de acordo com a Portaria nº 1.068 (Diário da Justiça Eletrônico de 30.07.2010), foi declarada a vacância das unidades judiciárias de 2ª Entrância do Estado.
Posteriormente, no dia 6 de outubro, o Tribunal Pleno Administrativo decidiu pela remoção dos magistrados Ednaldo Muniz e Thaís Kalil.
, dentre os três inscritos. Nesse sentido, o TJAC concluiu os procedimentos de promoção para o 1º Juizado Especial Cível e de remoção para a 2ª Vara da Infância e da Juventude, ambos de Entrância Especial (Comarca de Rio Branco).
O TJAC priorizou o preenchimento de todas as unidades vagas. Essa medida inclusive contribuiu para que o Tribunal fosse classificado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 10º lugar dentre os Tribunais de Justiça brasileiros e em 1º lugar na Região Norte.
A partir da decisão do CNJ divulgada nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça Acreano terá 90 dias para concluir o processo de titularização.