Decisão considera que o réu foi motivado pela aquisição do lucro fácil, em detrimento da saúde da coletividade.
O Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco condenou A.P da S. a oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. A sentença prolatada pela juíza de Direito Luana Campos está publicada na edição nº 5.624 do Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com os autos, a prisão em flagrante ocorreu na própria residência do réu, “onde funcionava uma boca de fumo, em uma área conhecida como Beco do Ferro Velho”, em Rio Branco, segundo consta na denúncia.
A sentença aponta que o acusado é reincidente e estava cumprindo pena em regime aberto. A magistrada ressalta que “o réu tem a conduta social desfavorável, já que é afeito à prática de delitos, o que denota comportamento que contraria os padrões de valores vigentes no seio social”.
Entenda o Caso
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPE), A.P da S. foi autuado em outubro de 2015 com a posse de 91 porções de cocaína, acondicionadas em plástico transparente em forma de tablete, totalizando 941,80g de cocaína. Esse material foi encontrado por militares durante um patrulhamento de rotina, quando foi percebida uma movimentação suspeita em uma residência.
No inquérito policial foi esclarecida a sequência dos fatos. “Na busca local, autorizada pela mãe do réu, foi encontrado o material ilícito em uma caixa de sapato e apreendido o valor de R$ 628,75, dispersas em notas miúdas, o que são evidências do crime de tráfico de entorpecentes. Foi dada voz de prisão ao acusado, pois assumiu a propriedade da droga apreendida”.
Sentença
Ao analisar o fato, a juíza considera ser o ato criminoso “motivado pela aquisição do lucro fácil, em detrimento da saúde da coletividade”. As circunstâncias, segundo a magistrada, “são desfavoráveis ao acusado, em decorrência da natureza da droga (cocaína), substância de alto poder destrutivo, capaz de causar danos irreparáveis a usuários”.
Qualificado nos autos pela prática do crime do art. 33 da Lei 11.343, foram determinados ao réu uma pena de oito anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 700 dias-multa (o valor fixado no mínimo legal, ou seja, 1/30 do salário mínimo), bem como a incineração da substância entorpecente e a destruição dos objetos inservíveis. Os valores apreendidos foram confiscados em favor da União.
Foi negado ao réu o direito de apelar em liberdade, pois a juíza entendeu que “os requisitos motivadores da prisão preventiva restaram convalidados com a presente decisão”.