O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre e Gestor de Precatórios, Desembargador Adair Longuini, autorizou na quarta-feira (13) de outubro, a transferência de R$ 1.432.840,59 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e nove centavos) para a conta judicial vinculada ao processo nº 00033.1994.404.14.00-0. O montante já está à disposição do Juízo de Direito da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Rio Branco, que o repassará aos credores.
Quando se trata de precatórios oriundos da Justiça do Trabalho, o Tribunal de Justiça Acreano autoriza e efetua a transferência do valor devido diretamente ao Juízo da Execução, disponibilizando-o em conta judicial no Banco do Brasil S/A. Em seguida, os comprovantes são enviados ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (JACP), órgão do TRT da 14ª Região.
A medida está em conformidade com a Cláusula Oitava do convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o Estado do Acre sobre pagamento de precatórios.
Aendendo as novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009, o Estado do Acre está efetuando depósitos mensais em duas contas especiais administradas pelo Tribunal de Justiça Acreano. Uma para pagamento de precatórios na ordem cronológica e a outra para pagamento mediante leilão, ordem crescente de valor e acordo direto com os credores.
O dinheiro liberado estava depositado na conta especial para o pagamento de precatórios do Estado do Acre (Administração Direta e Indireta), na forma do parágrafo 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Essa foi a primeira liberação de valores para pagamento de precatório após a instituição do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP), por meio da Portaria TJAC nº 1196, de 23 de agosto deste ano. Também foi o primeiro pagamento após a divulgação da Lista Única de Precatórios por Entidade Devedora.
O valor transferido é correspondente a duas das oito parcelas de acordo feito pelo Estado do Acre com base nas novas regras da Emenda Constitucional 62/2009 e da Resolução 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que permitem a negociação das dívidas da Administração Direta e Indireta.
Além dos precatórios, o NPGP continua responsável pelo processamento e gestão das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que vinham tramitando no TJAC. A partir da edição da Resolução do TJAC nº 145/2010, essas requisições passaram a ser realizadas diretamente pelo juízo da execução. As requisições a cargo do Núcleo estão sendo liquidadas mediante operações de saque assim que realizados os depósitos pelos entes devedores.
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