Em Sessão Ordinária realizada na quarta-feira (23), os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno Administrativo julgaram dois processos referentes à promoção e remoção de magistrados.
O processo administrativo nº 0500945-77.2010.8.01.0000 versava sobre a promoção de magistrado à 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco. A Juíza de Direito Rogéria Epaminondas, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, era a única integrante da primeira quinta parte da lista de antigüidade. Esse é um dos critérios da Constituição Federal da promoção por merecimento.
Nesse sentido, ela recebeu quatro votos favoráveis, porém quatro contra a sua indicação, o que deixou a votação empatada – devido a ausência do Desembargador Francisco Praça, que se encontra de férias.
Por isso, o Desembargador-Presidente Adair Longuini (relator), com a anuência da Corte de Justiça Acreana, aplicou subsidiariamente a regra do art. 273, parágrafos 6º e 7º, alínea "c", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – que trata dos critérios de desempate.
Dessa forma, tendo em vista que a Magistrada Rogéria Epaminondas é a mais antiga na carreira, ficou indicada para a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco.
Processo de remoção
Na mesma Sessão, foi julgado o processo administrativo nº 0501121-56.2010.8.01.0000, que versava sobre a remoção de magistrado para o Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Assim, o Tribunal Pleno Administrativo, à unanimidade, decidiu pela remoção da Juíza de Direito Maria Penha, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, para o Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.