Acusado alegou em Juízo ter sofrido “amnésia alcoólica” e não recordar dos fatos, mas juiz entendeu que a materialidade e autoria do delito restaram suficientemente comprovadas.
O Juizado Especial Criminal (Jecrim) da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou o acusado F. de A. S. de S. a uma pena de 6 meses de detenção pela prática do crime de desacato, que teria sido cometido contra uma agente de polícia civil no exercício da função pública.
A sentença, do juiz de Direito Fábio Farias, titular daquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.653 (fl. 61), desta quinta-feira (2), destaca a comprovação da materialidade e autoria da prática delituosa, além da própria confissão do acusado em sede administrativa.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu, agindo sob a influência de bebida alcóolica, teria desacatado a agente policial no dia 9 de julho de 2015, nas dependências do Hospital João Câncio, na sede do município de Sena Madureira.
Ainda de acordo com o MPAC, o episódio teria causado à servidora pública, que estaria no local realizando uma diligência policial, “vexame, humilhação ou desprestígio”, motivo pelo qual foi requerida a condenação do acusado pela prática descrita no art. 331 do Código Penal (desacato).
Sentença
Após a análise do caso, o juiz Fábio Farias entendeu que a materialidade e autoria do delito, restaram suficientemente comprovadas durante a instrução criminal.
O magistrado assinalou, dentre o conteúdo probatório reunido, os depoimentos das testemunhas e a própria confissão do réu em sede administrativa, embora este tenha relatado judicialmente não se recordar dos fatos em decorrência de uma suposta “amnésia alcoólica”.
“Verifica-se claramente que a conduta do acusado subsume-se à figura do art. 331 do Código Penal. (…) Vítima e testemunhas foram firmes em seus depoimentos nesse sentido, destacando-se que aquela até então nunca tinha visto o réu, de sorte que não tinha motivos para incriminá-lo falsamente”, anotou.
Por fim, o juiz titular do Jecrim da Comarca de Sena Madureira julgou procedente a denúncia do MPAC e condenou o acusado F. de A. S. de S. a uma pena de 6 meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de desacato, a qual foi substituída, em atenção ao art. 44 do Código Penal, por uma pena restritiva de direitos, “consistente em prestação de serviços à comunidade, por igual período.
O réu ainda pode recorrer da sentença condenatória.